PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
ASSISTÊNCIA MÉDICA — DEPENDENTE - EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI FAZEM: ... e ..., na forma abaixo: .., empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, integrante do sistema ..., autorizada pelo Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969, com sede na Cidade de ..., capital do Estado de ..., na Rua ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada ..., e ..., com sede da Cidade de ..., capital do Estado do ..., na Av. ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Dr. ..., doravante denominado CONTRATADO tem certo e ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços hospitalares aos beneficiários da ... e seus dependentes. § 1º: O CONTRATADO compromete-se a prestar por seu quadro técnico-profissional, em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora contratados, fornecendo inclusive, os serviços hospitalares e auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento recomendado pela técnica médica. § 2º: Os serviços de que trata a presente cláusula obedecerão as normas fixadas, de comum acordo, entre os CONTRATANTES. § 3º: O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência deste Contrato, o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pela Associação dos Hospitais do ..., conforme atestado por ela expedido, que deverá ser revisado anualmente. § 4º: O CONTRATADO assume o compromisso de não fazer qualquer distinção entre seus clientes particulares e os beneficiários da ...L no que se refere aos tratamentos e qualidade dos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente contrato e conseqüente descredenciamento ou outras sanções cabíveis. CLÁUSULA SEGUNDA: ACOMODAÇÕES Aos beneficiários da ... e seus dependentes serão assegurados internações, em apa rtamentos com banheiro privativo e acomodações para um acompanhante. § 1º: A ... não se responsabiliza por eventuais gastos extraordinários tais como: refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, lavagens de roupas especiais, telefonemas e interurbanos, televisão, etc., que deverão ser cobrados diretamente do paciente ou seu responsável. § 2º: Nos casos de urgência e/ou emergência e se o CONTRATADO não dispuser eventualmente da acomodação estabelecida nesta cláusula, efetuará a internação em acomodação disponível, até desocupar a acomodação estipulada. § 3º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, ficando o paciente em acomodação de nível inferior ao estipulado, o valor a ser pago será o correspondente ao da acomodação efetivamente utilizada. CLÁUSULA TERCEIRA - ACOMODAÇÕES ESPECIAIS Se o beneficiário da ...preferir acomodações superiores a estabelecida, o CONTRATADO poderá atendê-lo, efetuando todavia, a cobrança da diferença do valor das acomodações da Tabela em vigor, diretamente do beneficiário ou seu responsável. § único: A utilização de acomodações de padrão superior deverá ser acordada em ajuste (termo de opção), firmado em 02 (duas) vias pelo beneficiário da ... ou seu responsável, no qual conste expressamente sua aceitação e responsabilidade pelo pagamento das despesas excedentes. CLÁUSULA QUARTA: ATENDIMENTO MÉDICO Obedecerão ao princípio da livre escolha. O atendimento médico prestado aos beneficiários da ... e seus dependentes será efetuado pela equipe médica do "STAFF" do CONTRATADO. § único: O CONTRATADO fornecerá relação dos médicos e dos serviços especializados a ele vinculados, aos quais poderão recorrer os beneficiários da ...e seus dependentes. CLÁUSULA QUITA: ENCAMINHAMENTO Para fins deste contrato o atendimento aos beneficiários da ... e seus dependentes será efetuado mediante apresentação do "Cartão de Beneficiário". § 1º: Os serviços de laboratório de patologia clínica e cirúrgica, os radiodiagn ósticos, internamentos e outros procedimentos, serão efetuados mediante requisição médica, acompanhado do Cartão de Beneficiário, acima referido, observando-se os prazos de validade e assinatura expressos no mesmo. § 2º: Nos casos de emergência devidamente comprovados o CONTRATADO prestará a assistência necessária em suas instalações, por médico plantonista. § 3º: O beneficiário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do atendimento inicial, para comprovar sua condição de beneficiário. Além deste prazo, o CONTRATADO estará desobrigado de atender pelos termos deste con
