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FILANTROPIA - ENTIDADE BENEFICENTE - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - HOSPITAL - ART. 67/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Em revisão editorial

CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO — FILANTROPIA - ENTIDADE BENEFICENTE - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - HOSPITAL - ART. 67/NCC

Recurso
Tribunal

Ementa

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º A "FUNDAÇÃO ...", instituída pela Escritura Pública de ..., lavrada às fls. ..., do livro ..., do ... Ofício de Notas de ..., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital ..., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo. Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos. Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ..., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos dos bens ou serviços da Fundação. CAPÍTULO III Da Diretoria Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ... (...) membros, sendo ... (...) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ... (...) indicados pela sociedade Hospital ..., e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário. § 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do término do mandato da Diretoria precedente. § 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os seus me mbros. § 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria, deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital ..., a fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma sociedade. § 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria, se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital ..., se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído. § 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria. § 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir o voto de desempate. § 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, ... (...) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão realizar-se, no mínimo, trimestralmente. Art. 6º À Diretoria compete: a) zelar pelo patrimônio da Fundação; b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a rigorosamente em dia; c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a sua prestação de contas; d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ... de cada ano, as contas da Administração, relativas ao exercício anterior; e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral; f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações. Art. 7º Ao Presidente compete especialmente: a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas aos mesmos; d) superintender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro. Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete: a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos; b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela Diretoria Art. 9º Ao Tesoureiro Geral compete: a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b) ter sob sua guarda os valores da Fundação; c) efetuar os pagamentos autorizados; d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que i