PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES — INSTRUMENTO PARTICULAR - GUIA DE LIBERAÇÃO - EMERGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, comparecem, de um lado ..., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua ..., n.º ..., ..., com CNPJ n.º ..., nesta cidade de ..., Estado do ..., doravante denominada de "CONTRATANTE" e neste ato representada pelos seus Diretores, identificados ao final deste contrato, e de outro HOSPITAL ..., com sede na Rua ..., s/n - CNPJ n.º ..., na cidade de ..., Estado do ..., aqui denominada de "CONTRATADA", aqui representada por seus representantes legais, conforme comprovação feita pela certidão expedida pela Junta Comercial do ... e abaixo identificados e assinados, nesta e na melhor forma de direito tem entre si, justo e contratado o que se estatui nas seguintes Cláusulas: CLÁUSULA I - OBJETO 1.1- O presente contrato tem como principal objetivo a contratação de prestação de serviços médicos e hospitalares, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para dar atendimento aos USUÁRIOS ... CLÁUSULA II - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1- A prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, restritos aos descritos no Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante de instrumento e que vai devidamente assinado pelos representantes legais, para que passe a ter validade necessária, deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante Guia de Liberação. 2.2- As liberações deverão ser precedidas por solicitação exclusiva do médico cooperado solicitante e em nome do beneficiário apto a receber a cobertura dos serviços, e só serão reconhecidas com a expressa autorização da ... ..., salvo na hipótese de situação emergencial e identificada como tal, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização dos serviços nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas úteis após a prestação dos serviços. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade de pagamento de quaisquer despesas e serviços ora realizados. 2.3- Os serviços realizados sem a autorização da ... e na forma acim a descrita não poderão ser exigíveis para o pagamento, desde que não reconhecidos pela CONTRATANTE, subtendendo-se como realizados por liberalidade da CONTRATADA, ainda que prestados em favor do usuário ..., em condições de receber o atendimento realizado. 2.4- Os serviços prestados deverão ser detalhados e minuciosamente relacionados para, posteriormente, ser submetidos a CONTRATANTE para conferência dos custos. 2.4. 1 - A conta dos serviços prestados encaminhada a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser completa: constando relatório da conta hospitalar, cópia dos prontuários e todas as demais anotações de médicos e de profissionais envolvidos no atendimento realizado aos USUÁRIOS . 2.4.2- Caso a conta não seja apresentada da forma descrita no item 2.4. 1, a CONTRATANTE encaminhará um Auditor, que realizará a auditoria e a revisão da conta nas dependências da CONTRATADA. O Auditor será encaminhado mediante disponibilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a colocar a disposição do Auditor da ..., toda a documentação referente ao atendimento realizado ao USUÁRIO ..., sem o que a conta não poderá ser apresentada a CONTRATANTE para cobrança em hipótese nenhuma. 2.5- Na hipótese de urgência e emergência, em que os serviços são prestados mediante a apresentação, pelo usuário, da carteira de identificação, para posterior apresentação da guia de prestação de serviços, a CONTRATADA se obriga a encaminhar o paciente, preferencialmente, para os médicos cooperados da ... 2.5. 1 - Caso não haja cooperado disponível para a prática do ato médico, outro profissional poderá prestar o atendimento, mas somente até a chegada de um médico cooperado da ..., dentro da especialidade que o caso exigir. 2.5.2- Para os casos acima citados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços médicos prestados por profissionais não cooperados à ..., os valores constantes na Tabela adotada pela ... na proporção de 80% (oitenta por cento) da mesma. 2.53- A CONTRATAD A não poderá negar em hipótese nenhuma o atendimento aos usuários da ..., sob qualquer tipo de alegação. 2.6- Qualquer alteração nas condições dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ser estabelecida em termo aditivo a este instrumento. III - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO 11- Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela prestação de serviços, estão relacionados no anexo 1. 12- A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, que responderá perante o usu
