AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
EXTRATOS BANCÁRIOS — DOCUMENTOS PRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No que diz respeito aos extratos bancários, comprovantes da vinculação dos autores ao sistema FGTS, entendo que não são indispensáveis à propositura da ação. É verdade que a parte, no mínimo, precisa provar, inicialmente, que tem ou teve vinculação com o regime fundiário, juntando algum elemento comprobatório desta vinculação com o sistema FGTS. Precisa, também, identificar-se corretamente, com endereço completo, CIC, carteira de trabalho e demais dados individualizadores. - No caso dos autos, os agravantes estão devidamente identificados, como salientou o Magistrado "a quo". Todavia, como entendo que não é necessário que a parte autora junte os referidos extratos, logicamente, não é de se fazer tal exigência à agravada CEF. - Sendo assim, dou parcial provimento ao agravo de instrumento. Ac. de 14-05-1998 DJ 03-06-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.818 EMFOR 611
Ementa
Os extratos bancários, comprovantes da vinculação dos autores ao sistema FGTS, não são indispensáveis à propositura da ação.
