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j. 10/11/1949

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 nov. 1949.

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Acórdão · 09/11/1949

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

APROXIMAÇÃO DAS PARTES

Em revisão editorial

NATUREZA JURÍDICA DO TRABALHO DO INTERMEDIÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A doutrina esposada pelo juiz de primeira instância desmerece censura. Não se deve vislumbrar, na espécie, a figura da mediação que se não afeiçoa quando uma das partes é uma autarquia, quer dizer, uma entidade incumbida de serviço público, e a outra um particular, que com a primeira pretende lograr empréstimo, suposto se deva presumir que tais operações dispensam, para seu logro, o intermediário, figura que, aliás, costuma ser formalmente repelida nos negócios travados com semelhantes entidades, por motivo de decoro e conveniência pública, facilmente perceptíveis. E, se de corretagem se tratasse, nada teria o autor a receber, visto como o negócio se ultimou, mas se paralisou no seu curso à míngua do requisito exigido pelo Instituto, de se expungir a obrigação imposta ao edifício construído pelo vendedor do terreno. O juiz enxergou, aí, pura culpa do réu, mas, neste lanço, não tem razão, porque, enquanto vigente a cláusula, não pode ele, por ato próprio, eliminá-la, e, enquanto persistir, o vendedor pode exigir-lhe a execução a qualquer tempo. - Nada obsta, e assim mesmo julgou este Tribunal, na lide em que contenderam o mesmo autor e o Hospital Vera Cruz, que quem pretenda realizar um mútuo numa autarquia constitua mandatário que encaminhe os papéis, acelere o seu andamento, transmita informações e pleiteie os interesses do constituinte, apontando razões que lhe abonem o intento... Julgado em 10-11-1949 Revista Forense. Março, 1951. Página 195. Vol. CXXXIV, Ano XLVIII. Fasc. 573 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1951. Ano III. Nº 34

Ementa

Não há mediação, e sim mandato, quando alguém encarrega terceira pessoa para encaminhar papéis, acelerar andamentos, pugnar por cláusulas e obrigações mais amenas, enfim praticar atos que só as pessoas habilitadas e técnicas podem conseguir eficazmente, a fim de realizar um mútuo em uma autarquia.