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APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA — APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Do teor do voto-condutor se evidencia ter sido a União Federal excluída da relação processual, ...: "Já tive oportunidade de votar quanto à ilegitimidade da União em face à inquestionável responsabilidade da CEF pelos depósitos e gestão das importâncias depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que há de ser expressamente declarado". - Entretanto, não foi a parte da verba da sucumbência apreciada, o que merece ser explicitado, a teor do art. 20 do Código de Processo Civil. - Dou provimento parcial ao recurso da União Federal, passando o acórdão a ter a seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. CORREÇÃO. ÍNDICES EXPURGADOS. DIREITO QUE SE ASSEGURA. JUROS PROGRESSIVOS. I - Incumbe à CEF, como agente operador do FGTS, centralizar os recursos, manter e controlar as contas vinculadas e proceder à correção monetária e à capitalização dos juros, creditando os resultados aos legítimos beneficiários das referidas contas. II - Os saldos do FGTS são corrigidos pelos índices ditados para as cadernetas de poupança, a teor do art. 12 do Decreto-lei n. 2.284/86 e art. 13 da Lei n. 8.036/90. III - O E. Plenário, por maioria de seus integrantes, firmou orientação quanto ao deferimento dos índices expur-gados pelos planos econômicos com a redução, evidentemente, do que já tenha sido creditado a título de correção do padrão monetário. IV - Pretensão autoral que se defere nos percentuais de 42,72% (janeiro/89), 41,28% (março/90) e 44,80% (abril/90), com ressalva do que já tenha sido efetivamente creditado. V - Em face à exclusão da União Federal fixo em seu benefício a verba advocatícia de 10% do valor da condenação". - É como voto. Ac. de 17-

Ementa

Os saldos do FGTS são corrigidos pelos índices ditados para as cadernetas de poupança, a teor do art. 12 do Decreto-lei n. 2.284/86 e art. 13 da Lei n. 8.036/90.