CORRETOR DE IMÓVEIS
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS — NÃO REQUERIMENTO - SE IMPORTA EM PERDA DO DIREITO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A Constituição do Brasil de 1967 estabeleceu, no artigo 101, nº. II, que os proventos da aposentadoria serão proporcionais, quando o funcionário contar menos de 35 anos de serviço. E o preceito foi repetido no artigo 102, nº. II, da Emenda Constitucional nº. 1, de 1969. - Todavia, entre as suas disposições transitórias, prescrevia a Constituição de 1967, no artigo 177, parágrafo 1º., que "o servidor que já tiver satisfeito, ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos da legislação vigente na data desta. Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação". - Na espécie, o funcionário público J.G.A. completará 30 anos de serviço em 30-11-1967 (...), pelo que, em conformidade com o citado artigo 177, parágrafo 1º. da Constituição do Brasil e, ainda, tendo em vista o artigo 13 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual de 1967, tinha assegurado o seu direito adquirido, de se aposentar com proventos integrais, nos termos da legislação anterior. - E, por isso mesmo, tratando-se de direito adquirido, expressamente resguardado pelas normas constitucionais, pouco importa que o servidor deixasse de pleitear a aposentadoria voluntária, preferindo esperar a compulsória, que ocorreu em 1971. Como já deixou assentado este Tribunal de Justiça, em sessão plenária, no apreciar o mesmo artigo 177, parágrafo 1º., da Constituição do Brasil de 1967, invocando lição de PONTES DE MIRANDA e precedentes do STF, se, com base na lei anterior, "o servidor público preencheu todos os requisitos para a aposentadoria, o fato de não a haver requerido não importou em perda de seu direito, que já estava adquirido" (mandado de segurança nº. 208.079, de São Paulo, relator Desembargador HENRIQUE MACHADO, julgado em 24-05-1972, in "Dez Anos de Jurisprudência", ed. Lex, 1974, vol. 1/266, nº. 66). - Negam, pois, provimento aos recursos, para confirmar, por seus fundamentos, a sentença, que, nessa parte, acolheu a demanda proposta pelo funcionário aposentado. Julgado em 15-03-1977 Revista dos Tribunais. Outubro, 1977. Vol. 504. Pág. 104. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Se o funcionário público preencheu todos os requisitos para a aposentadoria, o fato de não a haver requerido não importa em perda de seu direito adquirido.
Nota da redação
Lex
