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j. 27/02/1975

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 fev. 1975.

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Acórdão · 26/02/1975

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

QUANDO PODE RECAIR EM ADVOGADO DA COMARCA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Existem, é certo, decisões favoráveis à tese defendida pelo Ministério Público, mas, há, e muitos, julgados em sentido contrário, como bem demonstrou o agravado na sua contraminuta. - Ora, na espécie, o único representante do Ministério Público de Santa Isabel, que acumula todas as funções inerentes ao cargo, inclusive de Curador, requereu a interdição de um cidadão daquela comarca. - Não há, na comarca, o cargo específico de Curador de incapazes e ausentes, previsto no parágrafo único do artigo 9º. do CPC. - Assim, podia a nomeação de curador recair em advogado militante da comarca, não pertencente ao Ministério Público, sem necessidade de se convocar um outro representante da instituição, de vizinha comarca, para exercer as funções de Curador do interditando. - A lei é clara. Deve-se nomear Curador à lide ao interditando quando a Interdição é requerida pelo órgão do Ministério Público (artigo 1.179, do CPC). E o artigo 9º., assinalando que o Juiz dará Curador especial ao incapaz que não tiver representante legal, não proíbe que tal nomeação recaia em advogado habilitado. Abre exceção apenas, vedando tal nomeação, se na comarca houver representante judicial de incapazes e ausentes, hipóteses em que a este competirá a função de Curador especial (parágrafo único). - A matéria já foi muito discutida e deve prevalecer o entendimento de que não há ilegalidade no fato de ser nomeado advogado como Curador à lide, na comarca em que o único representante do Ministério Público não pode exercer essa função, por impedimento eventual. - A Jurisprudência vem assentando, em vários arestos, que é perfeitamente válida a nomeação de advogado para o desempenho da função de Curador à lide, onde não haja representante do Ministério Público para exercer tais atribuições específicas ("Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça" 18/282, 20/284 e 175, 22/369, 26/59 e 120; 28/296; RT 446/133, 452/101)... - Negaram provimento ao recurso. Julgado em 27-02-1975 Revista dos Tribunais. Outubro, 1975. Vol. 430. Pág. 95. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Quando a interdição é requerida pelo Promotor Público, a nomeação de Curador à lide pode recair em advogado da comarca, se nesta não há representante judicial de incapazes e ausentes.

Nota da redação

RT