IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DENEGAÇÃO DO MANDADO NA SENTENÇA OU NO JULGADO DO RECURSO — PERDA DE EFEITO DA LIMINAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Valeu-se o impetrante da lição de HELY LOPES MEIRELLES, ao acentuar que: "Muito se tem controvertido sobre a persistência da medida liminar após a sentença denegatória do mandado. A jurisprudência mais recente vem sustentando indiscriminadamente a sua subsistência até o trânsito em julgado da decisão final" ("Mandado de Segurança e Ação Popular", 4ª. ed., pág. 43). - Pleiteou a liminar que lhe fora concedida pelo eminente Sr. 2º. Vice-Presidente, também com apoio em HELY LOPES MEIRELLES, determinando que "seja respeitada a medida liminar concedida pelo MM. Juiz de primeira instância e não revogada expressamente na sentença que julgou o feito". - Requisitadas e prestadas as informações..., opinou a douta Procuradoria-Geral da Justiça pela denegação da ordem. - Como se viu do relatório, a questão debatida nestes autos não é nova, no dizer do próprio HELY LOPES MEIRELLES, qual seja, a prevalência dos efeitos da medida liminar concedida em mandado de segurança, quando denegada a ordem, afinal, principalmente se nenhuma referência fora feita a ela, como no caso dos autos. - Entende o nosso renomado HELY LOPES MEIRELLES que, nessa hipótese, isto é, não tendo havido qualquer referência à medida liminar, deve ela subsistir até o trânsito em julgado da sentença. - Houve, no entanto, pronunciamentos vários num sentido e noutros, quer na doutrina, quer nos julgados de nossos Tribunais. Mas, afinal, acabou por se orientar a jurisprudência no sentido da Súmula 405 do STF, dispondo que: "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária". - Aliás, o nobre Magistrado que prestou as informações, apoiou-se nessa Súmula e nas lições do Ministro MOACYR AMARAL SANTOS, de LIEBMAN, CELSO AGRÍCOLA BARBI e SEABRA FAGUNDES, para concluir a sua decisão no sentido de que: "... a liminar concedida, tão logo denegada a segurança, ainda que em primeira instância, deixa de produzir seus efeitos." - Estando, pois, uniformizada a jurisprudência nesse sentido, não comporta mais discussão. - Essas razões pelas quais foi denegada a segurança impetrada, cassando-se a liminar. Julgado em 24-05-1977 (*) "Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191). Revista dos Tribunais. Outubro, 1977. Vol. 504. Pág. 77. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do recurso dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
