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apelação ., ARBITRAMENTO DE ALUGUERES - CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

CADASTRO DE DEVEDORES

OCUPAÇÃO POR UM DELES — ARBITRAMENTO DE ALUGUERES - CABIMENTO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... no tocante ao aluguel arbitrado em favor da apelada, pelo uso exclusivo por parte do apelante do imóvel comum, até que ele seja partilhado, também merece ser mantida a sentença. - Não se olvida que sob um imóvel pertencente a ambos os cônjuges e não partilhado ainda entre eles, recai a mancomunhão, e por isso, conforme a doutrina e jurisprudência tradicional, não decorreria o direito a cobrança de locativo pelo uso exclusivo por parte de um deles. - Contudo, dentro de uma visão mais moderna e sob o enfoque trazido pelo novo espírito esculpido no Código Civil de 2002, que busca cada vez mais preservar a dignidade da pessoa humana, resguardar a igualdade dentro das relações jurídicas e o princípio da boa-fé, todo e qualquer enriquecimento ilícito deve ser evitado. - Não se mostra justo que, mesmo antes da partilha, o apelante continue usufruindo com exclusividade do único imóvel comum dos litigantes, livrando-se assim do pagamento de locativo, enquanto que a apelada precisa pagar tal locativo com exclusividade para poder ter um lugar para morar. - Assim, para estabelecer-se o equilíbrio entre as partes, justo é que o recorrente pague à apelada um locativo, pela ocupação exclusiva do imóvel que pertence a ambos, até a sua efetiva partilha, o que evitará, também, que esta se retarde, porque, em tese, aquele que fica com o uso exclusivo do imóvel sem nada ressarcir ao outro cônjuge, não tem interesse em ultimar a partilha. - Pelas razões expostas, o voto é pelo desprovimento da apelação. Ac. de 09-03-2006 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 6760 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam

Ementa

Dentro da visão mais moderna do Código Civil de 2002, cabe a fixação de locativo pela ocupação exclusiva de um dos cônjuges do imóvel comum, sob pena de enriquecimento ilícito, ainda que ele esteja sob mancomunhão.