JUIZADO ESPECIAL
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
DECRETO 4.542 DE 26-12-2002 — TABELA DE INCIDÊNCIA - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.802, DE 08 DE JUNHO DE 2006 Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Código TIPI Descrição Alíquota (%) 8471.60.21 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.22 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.23 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.24 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.25 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.26 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.29 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.30 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO L
