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STJ, recurso Extraordinário 109.109-6, Rel. OCTÁVIO GALLOTTI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso Extraordinário 109.109-6. Relator: OCTÁVIO GALLOTTI.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

SE É CUMULÁVEL COM A APOSENTADORIA

Recurso
recurso Extraordinário 109.109-6
Tribunal
STJ
Relator
OCTÁVIO GALLOTTI

Resumo do acórdão

- ... A autora, antes de se aposentar, já havia adquirido o direito ao auxílio-acidente e, como este é vitalício (art. 6º, parágrafo 1 da Lei nº 6.367/76), não poderia ser suprimido após a aposentadoria especial. Tivesse ela requerido o auxílio-acidente antes de entrar em gozo da aposentadoria, seu pedido não poderia lhe ser negado e , concedido, não poderia ser suprimido, porque é vitalício. Tal acumulação já foi acolhida por esta Egrégia Corte, entre tantos, nos Recursos Especiais ns 5.672 - SP, DJ de 26-11-90, 5.844 - SP, DJ de 10-12-90, ... 6.327 - SP, DJ de 4-2-91, 7.608 - SP, DJ de 6-5-91 e 10.347 - SP, por mim relatado, in DJ de 24-6-91. - A manifestação do Colendo Supremo Tribunal Federal, é também no mesmo sentido, admitindo a possibilidade da acumulação em questão, in recurso Extraordinário nº 109.109-6, Relator Min. OCTÁVIO GALLOTTI, RT 613/262. Ac. de 23-10-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/603 EMFOR 523

Ementa

Esta Egrégia Corte vem admitindo a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria especial, pois tais benefícios resultam de fatos geradores diversos.

Nota da redação

DJ