CONTRATO DE CONSTRUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO
IMPORTAÇÃO DE BENS MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL — NÃO INCIDÊNCIA
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- João Otávio
Resumo do acórdão
- ..., a decisão agravada reconheceu a impossibilidade de incidência de ICMS na importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing), sob o fundamento de que tal operação não constitui fato gerador da exação. - A incidência do ICMS pressupõe a efetiva circulação de mercadoria, com a necessária transferência da sua titularidade, o que não ocorre no arrendamento mercantil, salvo quando o arrendatário optar pela compra do bem ao término do contrato. - É oportuno conferir a redação do art. 3º, VIII, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que regulamenta a matéria: "Art. 3º O imposto não incide sobre: (...) VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;" - Assim, é impossível limitar a aplicação da mencionada norma aos contratos de leasing celebrados dentro do território nacional. É remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de que a importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não constitui fato gerador do ICMS, a exemplo dos julgados a seguir: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte Regional fundamentado sua decisão em base jurídica adequada e suficiente ao desate da lide, não haveria porque se reexaminar a matéria sob perspectiva diversa, ditada pela embargante. Violação do art. 535 do CPC não caracterizada. 2. Não merece ser conhecido recurso especial com base na alínea 'a' do permissivo constitucional se o acórdão impugnado decide a lide sem emitir juízo, ainda que implícito, que devesse guardar confo rmidade com os comandos legais tidos por violados. 3. A ausência de similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea 'c' do permissivo constitucional. 4. Não configura fato gerador do ICMS a importação de aeronaves mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). 5. Recurso especial não conhecido." (REsp 146.389/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005, p. 217) "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - ICMS - INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO DE BEM PELA MODALIDADE DE LEASING. Omissis. 5. Posição remansosa desta Corte, em vários precedentes, quanto à não-incidência de ICMS na importação de bem sob a modalidade de leasing. 6. Recurso especial parcialmente provido." (REsp 436.173/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 30.6.2004) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NÃO INCIDÊNCIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Omissis. 4. Não configura fato gerador do ICMS a importação de equipamentos médicos hospitalares mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). Precedentes. 5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento ao recurso especial." (AgRg no Ag 458.326/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 30.6.2004) "TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. IMPORTAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Ilegítima a incidência do ICMS sobre operações de importação de mercadoria por meio de contrato de arrendamento mercantil leasing, por não caracterizar fato gerador do tributo. 2. Agravo improvido." (AgRg no Ag 385.174/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 15.3.2004) "REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - 'LEASING' - ICMS - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES. - A jurisprudência desta eg. Corte é iterativa, no sentido de que a importação de mercadorias mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não caracteriza fato gerador do ICMS. - Nego provimento ao agravo regimental." (AgRg no Ag 343.438/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 30.6.2003) "TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (LEASING). NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 138/STJ. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. 1. O art. 3º, inciso VIII, da LC 87/96, determina a não incidência do ICMS nas operações de arrendamento mercantil, não havendo qualquer restrição às avenças quanto à mercadorias importadas. 2. 'O ISS inci
Ementa
A importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não constitui fato gerador do ICMS.
