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SE GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

DESCUMPRIMENTO — SE GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há como condenar a demandada ... ao pagamento de indenização a título de dano moral. O caso retrata simples descumprimento contratual, que não enseja indenização a esse título, pois o risco faz parte do próprio negócio. As partes tentaram resolver o problema no sentido de concretizar o negócio, mas isso não foi possível, razão pela qual foi feita a rescisão contratual, sem que os autores recebessem o imóvel ou a devolução dos valores despendidos. Não se observa, portanto, situação a configurar dano moral. Este pode ser definido como o sofrimento humano que não decorre de uma perda pecuniária. Em outras palavras, o dano moral é um constrangimento experimentado pelo indivíduo decorrente da lesão a um direito personalíssimo, produzido por outrem. E isso não se verifica, no caso em tela. - .................................................... - Da mesma forma não podem ser os proprietários dos terrenos condenados por danos morais. Estes não participaram da negociação entabulada entre os autores e a B., e nem praticaram qualquer ato que causasse dano aos demandantes. Não há falar, portanto, em dano moral. - ... . Diante da decisão ora preconizada, julgo procedente, em parte, a ação em relação à empresa ... , excluindo da condenação à indenização por dano moral imposta a todos os demandados, devendo as custas serem suportadas, por metade, .... . Ac. de 11-04-2006 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 6801 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2006. Ano LVIII. Nº 693 jeam

Ementa

Simples descumprimento de contrato não gera direito à indenização por dano moral.