PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PAGAMENTOS E ATUALIZAÇÃO DE VALORES ATRASADOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS em face de Autarquia com personalidade jurídica própria, também sediada na Rua ...., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente é, em decorrência do óbito seu marido o ex-servidor ..., ocorrido em data de .../.../..., o qual era obrigatoriamente inscrito no órgão previdenciário -, pensionista do requerido. Ocorre que, pela passagem do tempo, a pensão previdenciária percebida pela REQUERENTE, encontra-se defasada em muito: não tanto corroída pelos índices inflacionários assustadores, mas, principalmente, pela omissão da autarquia ora requerida em revisar corretamente as pensões, pois que tão somente aplica os reajustes oficiais, em menor índice que o devido, em percentual idêntico aquele em que o governo do nosso Estado reajusta os vencimentos, salários e vantagens dos servidores públicos, às pensões previdenciárias calculadas sobre o vencimento, salário, e vantagens da época do falecimento do servidor, e não sobre vencimentos atualizados, de sua classe funcional. Tal corrosão é reconhecida pela própria Autarquia requerida, a qual embora administrativamente revise pensões, o faz, de forma errônea, utilizando como cálculo base, o padrão dos vencimentos e vantagens referente à categoria funcional do ex-servidor, à época do seu falecimento. De salientar-se, lesa a autarquia ré quando administrativamente efetua pagamentos de atrasados, pois que tão somente limita-se a somar as diferenças encontradas, sem aplicar qualquer espécie de correção sobre os valores. Ainda, vantagens outras não existentes, e, portanto, não consideradas pela requerida, na categoria funcional do ex-servidor à época do seu passamento, agravam sobremaneira as distorções, pois que, deixando de - como é certo e devido - usar a tabela atual de vencimentos e vantagens, para utilizar aquela da época do falecimento, em muito reduz os valores. Tem-se, então, flagrante procedimento lesivo, com a retenção por parte da Autarquia, de expressivos valores em detrimento da REQUERENTE. DO DIREITO A legislação é clara e indiscutível: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (05 de outubro de 1.988) Art. 40. ... Parágrafo 4º. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos inativos, quaisquer benefícios e ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Parágrafo 5º. O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Porém, a Autarquia requerida transgredindo legislação vigente, sempre descaracterizou os critérios de reajustes. E outro não é o entendimento dos nossos Tribunais: "PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 40 §§ 4º E 5º, A QUE CORRESPONDE O ART. 35, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTABELECEU REGRA EXPRESSA DE PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS COM PENSIONISTAS, O PRIN CÍPIO DA EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL TEM COMO FUNDAMENTO A IGUALAÇÃO ENTRE VENCIMENTOS E PROVENTOS DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES, REGRAS DE COMANDO APLICÁVEL E DE EFICÁCIA PLENA. PENSÃO INTEGRAL DEVIDA, O 13º SALÁRIO É EXTENSIVO AOS PENSIONISTAS, ATENDENDO-SE AO MESMO PRINCÍPIO DE EQUIPARAÇÃO. A CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (§ 7º, ART. 27). INCIDE SOBRE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EM ATRASO. APELO IMPROVIDO." (Ac. Unân. nº 8261 de 17.12.91 - TJ/PR - 1a. C. Cível - Relator Des. MUNIR KARAM). Segue daí, que o cálculo do reajuste de pensões e pagamentos do 13º salár
