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ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO PERICIAL NÃO FOI IMPUGNADO PELO INSS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO — ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO PERICIAL NÃO FOI IMPUGNADO PELO INSS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ......., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Justiça Federal de .... Apelante: INSS Apelado: .... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores DO MÉRITO RECURSAL A r. sentença atacada pelo INSS, não merece ser reformada, posto que foi prolatada à vista da legislação vigente e de fartíssima documentação probatória da ativid ade na atividade especial de motorista autônomo, inclusive com fundamento em laudo pericial (não contestado pelo Apelante quando da contestação de fls.....a .....). Difícil o motorista autônomo atender as exigências do INSS quanto a apresentação do laudo técnico. No presente caso, o Apelado precisou recorrer a engenheiro do trabalho para a elaboração do laudo técnico, fato que não chegou a ser contestado pelo INSS na sua peça contestatória acima citada. A prova testemunhal foi satisfatória para a comprovação do exercício da atividade de motorista pelo Apelado, o que deverá ser considerado como especial para a concessão da Aposentadoria pleiteada. Não poderá, portanto, este Tribunal acatar as infundadas alegações do Apelante devendo, isto sim, manter a r. sentença, sem quaisquer alterações. DOS PEDIDOS Diante do exposto e de tudo que consta do processo, requer seja NEGADO provimento ao Recurso do INSS, mantendo-se a sentença de 1º grau inalterada, fazendo-se com isto a necessária JUSTIÇA ! Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB