PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
APELAÇÃO POR PARTE DE INSS, ANTE DECISÃO QUE CONCEDEU AO AUTOR O DIREITO DE PAGAR A INDENIZAÇÃO DO PERÍODO EM QUE DEIXOU DE RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES, COM BASE NOS VALORES DEVIDOS À ÉPOCA
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ..... O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, por seu procurador signatário, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ........... impetrado por ................., não se conformando com a r. decisão de fls. , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor APELAÇÃO Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem. Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da .... Região, para que dela conheça e profira nova decisão. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de ....... Apelante: INSS Apelado: .... O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, por seu procurador signatário, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ........... impetrado por ................., não se conformando com a r. decisão de fls. , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Corte Eméritos julgadores DOS FATOS Diz o impetrante que esteve inscrito no INSS, na qualidade de contribuinte individual autônomo, no período de ../... a .../...; que tendo completado o tempo de serviço exigido, requereu em .../.../...., aposentadoria por tempo de serviço; que estando em atraso com o pagamento das contribuições no período de .../... a .../...., o INSS emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC e Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, para pagamento des tas contribuições, cujo valor totaliza R$ ......, atualizado até .../....../....... Ocorre que, segundo expõe, no período anterior, de .../.... a .../...., o impetrante sempre contribuiu na classe 01, enquanto que no Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, os valores das contribuições das competências de .../... a ..../.... são todas iguais e bastante superiores aos valores devidos à classe, na qual vinha contribuindo desde a sua inscrição como contribuinte individual. Que, as contribuições do período cobrado pelo INSS, se calculadas na classe 01, e se forem corrigidas pelos índices de ......./..... serão bastante inferiores ao que o impetrado pretende cobrar. Que o impetrante após a inatividade como autônomo, passou a exercer a profissão de motorista, empregado, cujos contratos de trabalho iniciaram em ....../..../...... a ..../..../...., permanecendo até a presente data. Que,para elaboração do cálculo da indenização, o INSS louvou-se nas disposições da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n. 55, de 19.11.96, e outras disposições de lei. Requer, portanto, seja concedida a segurança para o fim de ser declarada a inexigibilidade do crédito que está sendo cobrado pelo INSS à título de indenização pelo tempo de serviço que remonta ao período de .../... a .../...., determinando que se fixe como base de cálculo o valor mínimo (classe 01) e não com relação aos salários de contribuição, na condição de empregado, como quer que seja feito. DO DIREITO Sem razão a r. sentença, uma vez que a exigência da indenização com base nos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, tem supedâneo na Lei n.0 9.032/95, conforme será demonstrado a seguir. O ART. 2o. DA LEI 9.032/95 A Lei 9.032, de 28.04.95, por seu artigo 2o. introduziu modificações no art. 45 da Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social), cujos § 1o e 2o ficaram assim redigidos: "Parágrafo 1o. No caso de segurado empresário, ou autônomo e equipar ados, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, para fins de comprovação do exercício de atividade para obtenção de benefícios extingue-se em 30 (trinta) anos. § 20. Para a apuração e constituição dos créditos a que se refere o § anterior a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição do segurado." Referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria INSS/DAF 3.604, de 23.10.96 e pela Ordem de Serviço INSS/DAF n.0 55, de 19.11.96. Como afirma o próprio Impetrante na inicial, o ato
