Acórdão
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
SENTENÇA OMISSA — A PARTIR DE QUANDO INCIDE A VERBA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- As questões levantadas pelo apelante encontram resposta em aresto do Colendo Pleno do Supremo Tribunal, da lavra do Sr. Ministro MOREIRA ALVES: "... A correção monetária dos honorários de advogados é devida, ainda quando a sentença condenatória a ela não alude, a partir de quando esta sentença foi prolatada..." (RTJ 114/486). - Por tais razões deram provimento à apelação. Ac. de 21-04-1987 Jurisprudência Catarinense, Vol. 55 - Págs. 76/77. EMFOR 483
Ementa
... A correção monetária dos honorários de advogado é devida, ainda quando a sentença condenatória a ele não alude, a partir de quando a sentença foi prolatada.
Nota da redação
RTJ
