MANDADO DE SEGURANÇA
ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA
PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA, ALEGANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.213/91
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com superintendência nesta Capital, na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Os Autores são beneficiários da previdência social, benefício este concedido anteriormente ao advento da CF/88, sendo que à época expressa em números de salários mínimos com o beneplácito do INSS, pois esta foi a forma sedimentada pela legislação então vigente (Decreto nº 70.077 de 24 de janeiro de 1979, art. 30 e ss), fortalecida ainda pelas decisões dos Tribunais. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a norma constitucional transitória (art. 58 ADCT), foi editada para evitar prática de reajustamentos que pudessem fazer com os beneficiários da Previdência Social perdessem seu poder aquisitivo, como ocorreu no passado, através de legislação recessiva e de interpretações equivocadas, condenadas pelo Poder Judiciário, através da Súmula nº 260 do extinto Egrégio Tribunal Federal de Recursos. Ao mesmo tempo em que expressa em números de salários mínimos os critérios de atualização dos benefícios, o artigo 58 do ADCT, estabelece a vinculação do critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefício. De fato, foram editados os referidos planos de custeio e benefício (Lei nº 8.212 e Lei 8.213 de 24 de julho de 1991), com um atraso de quase dois anos. Entretanto, na seção IV do plano de benefício, referente ao reajustamento do valor do beneficiário, deveria ser preservado em caráter permanente o valor real do benefício, o que não ocorreu. Com a utilização dos critérios estabelecidos pela nova lei, o beneficiário está sendo prejudicado no seu poder aquisitivo, com uma redução mensal, se compararmos com o critério de reajuste vinculado ao salário mínimo, que lhe era mais do que adquirido, inclusive com a aprovação da autarquia ré, "pois se alguém desfruta de um direito por força de um ato que cumpriu integralmente as etapas da formação debaixo da Lei velha, não pode ter este direito negado só porque a lei nova exige outra exteriorização do ato." Com efeito meramente ilustrativo, demonstra-se a redução dos benefícios e, consequentemente, a redução do poder aquisitivo de um beneficiário que recebia sua contribuição da previdência social expressa em salários mínimos: Quantidade de S. M. mês/ano Valor total .... S. M. ..../.... R$ .... Com o reajuste de setembro/91, na ordem de 54,06%, passou a receber a quantia de R$ .... (....), sendo que em janeiro/92 com o novo reajuste, este na ordem de 119%, passou a receber a quantia de R$ .... (....) + 16% retroativo a setembro/91 totalizando-se o valor de R$ .... (....). Em maio/92, com a concessão de novo reajuste, de 130,36% (INPC), passou a receber R$ .... (....). No entanto, se o reajuste estivesse sendo atualizado conforme a lei anterior, ou seja, pelo salário mínimo, em maio/92, tendo como salário o valor de R$ .... (....), este multiplicado por 7,42 SM, seu benefício se ria de R$ .... (....). Teve, portanto, um prejuízo em seu benefício na ordem de R$ .... (....) mensais, que se acentuará a cada reajuste pela nova lei. Constata-se facilmente o prejuízo no poder aquisitivo que a nova Lei trouxe aos beneficiários da Previdência Social, colidindo-se com as normas constitucionais pertinentes e com o direito mais que adquirido, o direito consumado da lei anterior. Desta forma, constata-se facilmente, na proporção em que a classe dos beneficiários da Previdência Social sofre perda no seu poder aquisitivo, estará fadada a não poder contar com o benefício
