AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
AÇÃO DE DIVÓRCIO — CABIMENTO
- Recurso
- REsp 20.188-7-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Determinando, a seu turno, o MM. a quo, embora não o fizesse expressamente quando prolatada a sentença de mérito, a incidência de correção monetária a partir da data de elaboração do retrocitado laudo - 11.04.1996 - não revela qualquer antijuridicidade essa específica disposição sentencial, dada a convergência definitória de Juízes e doutrinadores a ponto de a correção constituir mecanismo apenas antidepreciatório do poder de compra da moeda e jamais fator de remuneração ou bonificação, a qualquer título, como se bem pode destacar: - Lei 6.899/81 - Art. 1º - "A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios". "Em qualquer débito que for objeto de decisão judicial, deverá incidir a correção monetária, aplicando-se a Lei 6.899/81, indistintamente, tanto no processo de conhecimento quanto no de execução forçada" (STJ - 3. a T., REsp 20.188-7-RJ, relator Min. WALDEMAR ZVEITER, - j. 09.06.1992, 1.a col., em.).* "A correção monetária não constitui parcela que se agrega ao principal, mas simples recomposição do valor e poder aquisitivo do mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação. Quem recebe com correção monetária não recebe um plus, mas apenas o que lhe é devido, em forma atualizada" (JTA 109/372).* "A correção monetária não pode ser considerada acréscimo, por representar apenas simples atualização do valor da dívida, em decorrência da desvalorização da moeda. Possível, portanto, a sua inclusão de ofício na liquidação" (STJ - 1.a T. - REsp 9.359-SP, relator Min. GARCIA VIEIRA, j. 08 .05.1991, negaram provimento, v.u., DJU 10.06.1991, p. 7.837, 2.a col. em.).* "A correção monetária, não pedida na inicial, nem expressa na sentença, `não passa de mero elemento do cálculo da parcela indenizatória' (RTJ 81/234 - 2.a col., RTJ 84/564 - 2.a col.), podendo, portanto, ser incluída na liquidação, sem ofensa à coisa julgada" (RTJ 81/232, 81/315, 84/561), recurso parcialmente provido, somente para considerar a verba honorária em 8% sobre a meação. (*) Fonte: THEOTONIO NEGRÃO em Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 27. ed., p. 1.294 a 1.306, Saraiva. De tudo que suficientemente ponderado e com explicitude transmitido, aponta-se para o provimento parcial do apelo, a forma de voto no sentido de o liquidando crédito profissional incidir, apenas e como de direito, sobre a meação e sua expressão monetária se atualizar, até seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC. Ac. de 26-03-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol. 742 - pág. 337 EMFOR 575 EMENTA: - A atualização monetária dos honorários advocatícios, cujo valor será apurado de acordo com o percentual estabelecido em relação ao valor atribuído à causa, somente feita a partir da data da condenação. RESUMO DO ACORDÃO: - ... Pela alínea d, a recorrente aponta dois arestos divergentes: um do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação 65.061-2) e o outro desta Corte (RE 93.644). - Tenho, pois, como configurado o dissídio com o aresto deste Tribunal - RE 93.644 Embargos Declaratórios relatados pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES. - Como se vê do acórdão recorrido, este aplicou a jurisprudência do Tribunal julgador, que determina que os honorários sejam corrigidos a partir do ajuizamento da ação , verbis: <<Já decidiu a Egrégia 3ª Câmara deste Tribunal que <<nos casos em que o arbitramento é feito mediante a aplicação de um percentual sobre o valor da causa, a correção monetária deve incidir desde a data do ajuizamento da ação, pois só naquela ocasião é que tal valor representava o verdadeiro valor do benefício patrimonial colimado. Depois, ele vai se diluindo com o passar do tempo e com a desvalorização da moeda, de tal modo que, no momento do arbitramento, sempre bem posterior, já não representava mais a realidade. Em outras palavras, se o Juiz, por exemplo, fixar os honorários em dez por cento sobre o valor de uma pequena causa proposta um ano antes, com correção monetária a partir do momento da fixação o resultado será bem inferior ao valor que ele pretendia conceder>>. (JTA - RT 89.206). - Tal entendimento tem sido perfilhado unanimemente por esta Câmara em reiterados julgados, motivo pelo qual acolhe-se o recurso e determina-se seja refeita a conta. Os honorários serão corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação.>> - O acórdão paradigma esposa tese que se contrapõe à adot
Ementa
Devidos, em processo de divórcio com bens, honorários advocatícios, o percentual a tal título estipulado incidirá sobre a meação do profissionalmente assistido, impondo-se, até seu efetivo pagamento, a atualização monetária de que trata a Lei 6.899/81.
Nota da redação
RTJ
