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STF, RE 170.136-6-, Rel. Celso de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 170.136-6-. Relator: Celso de.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

Recurso
RE 170.136-6-
Tribunal
STF
Relator
Celso de

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE .....- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..... (Nome), (qualificação), aqui postulando em causa própria, com apoio nos permissivos dos arts. 36 e 254, I, ambos os Código Processo Civil, com endereço na Rua .... nº ...., onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência atendido o preceituado no art. 282, do CPC, para propor REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - superintendência do ...., com sede ...., com fundamento nos artigos 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 41 inciso I, da Lei 8.213, de 24.07.91, e pacífica jurisprudência, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Foi concedido ao autor aposentadoria por tempo de serviço, a partir de .../.../..., com renda mensal inicial de R$ ...., equivalente a .... salários mínimos, à época (doc. ....). Os valores acima apontados sofreram achatamento de monta, a partir da competência de ...., como faz prova os documentos juntados (docs. ....). O ente pagador, ao reduzir os ganhos para valores inferiores a .... salários mínimos, feriu normas da Constituição Federal, que é a base do nosso ordenamento jurídico, sendo que regra nenhuma pode contrariar os princípios ali esculpidos, respaldados pela jurisprudência como adiante transcrito: "O art. 58 do ADCT, de 1988, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciários, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitório, deslocou, para o sétimo mês contado da promulgação da Lei Fundamental, o início de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciários" (STF - Ac. unân. da 1ª T., publ. em 17.07.94 - RE 170.136-6-SP, Rel. Min. Celso de Mello - INSS x ..... - 41/94, nº 66.963). "O que previsto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitór ias tem como termo inicial o mês de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalência quanto às prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes: recurso extraordinário nº 142.391-9-SP. Relatado pelo Min. Ilmar Galvão, perante a Primeira Turma com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 17.12.93, à página 28.033, e recurso extraordinário nº 153.852-0-SP, relatado pelo Min. Carlos Veloso na 2ª Turma, no dia 16.11.93" (STF - Ac. unân. da 2ª T., publ. em 05.08.94 - RE 171.908-7-SP - Rel. Min. Marco Aurélio - 42/94 n º 67.037). 4º) Com base nas considerações acima expendidas, o autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo, que venha divergir do preceituado no artigo 58, do ADCT. DOS PEDIDOS Isto posto, pede a condenação do réu nas diferenças representadas pelos valores pagos, conforme os documentos juntados, e os valores realmente devidos - .... salários mínimos mensais, conforme quadro demonstrativo juntado, a partir da competência de ...., inclusive quanto ao 13º salário do referido período. Por fim, requer a Vosa Excelência que, nos termos dos arts. 213 e seguintes do CPC, se digne de mandar citar o réu, a fim de vir responder aos termos desta ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, sendo, finalmente, reconhecido o direito do autor no pedido e a condenação do réu, na forma do pleiteado, correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios. Protesta por provas que em direito sejam admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ ...... Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB