MANDADO DE SEGURANÇA
ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA
APELAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ÍNDICE EM REVISÃO DE APOSENTADORIA, VISANDO A MANTER O VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE APOSENTADORIA em que contende com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO da r. sentença de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. Requer-se seja o recurso recebido para, após as formalidades legais, ser remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da .... Região para fins de provimento. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO AUTOS Nº ..../ VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL APELANTE .... APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE APOSENTADORIA em que contende com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES DE APELAÇÃO RESPEITÁVEL TRIBUNAL EMINENTES JULGADORES DOS FATOS A sentença prolatada pelo M. M. Dr. Juiz "a quo" não merece prosperar posto que não aplica justiça condignamente entre às partes, merecendo, destarte, ser totalmente reformada. Trata-se a presente ação ordinária de revisão de benefícios previdenciários, haja vista a flagrante defasagem verificada ao longo do período no provento do apelante, especialmente, quanto ao critério de reajuste praticado pelo apelado, aplicando índices proporcionais ao período em que iniciaram suas aposentadorias, e o reajustamento. Em assim agindo, o apelado interpreta erroneamente o que dispõe o artigo 41 e incisos da Lei 8.213/91, propiciando uma distorção entre o que é estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 201, parágrafo 2º, onde estabelece que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". DO DIREITO Mesmo ante a existência de disposição constituicional que determine critério de reajustamento de maneira a preservar em caráter permanente o valor real dos benefícios do apelante, a Lei 8.213/91, conforme o artigo 41, estabelece os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas de início, sendo de fácil percepção, que este critério ocasiona prejuízos diretos incidentes sobre os benefícios do autor. Ainda, sendo que, o sistema previdenciário brasileiro é atuarial, baseando-se na correlação entre salário-de-contribuição/ salário-de- benefício, que vem a possibilitar a conclusão de que o valor do salário-de-contribuição norteia a base para obtenção do salário-de-benefício, se fosse devidamente cumprido pelo apelado, garantiria a preservação em caráter permanente do valor real dos benefícios do apelante. Entretanto, como prevalece, inclusive, c om a decisão judicial que pretende o autor reformar com a utilização do artigo 41, inciso II, da Lei 8.213/91, o apelante sofrer e continuará sofrendo prejuízos cumulados e contínuos, ofendendo inclusive o princípio atuarial, utilizado no sistema previdenciário brasileiro. Ressalte-se, por oportuno, que o critério de proporcionalidade de reajuste do benefício do apelante, dependendo da data de sua concessão, provoca distorções irreparáveis, posto que, dependendo da data do início do benefício, o beneficiário da previdência social receberá um percentual de reajuste muito reduzido comparando-s
