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Ap. Cível 91.04.22640-2/

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 91.04.22640-2/.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

INTERPOSIÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE APOSENTADORIA

Recurso
Ap. Cível 91.04.22640-2/
Tribunal

Ementa

ILMO. SR. CHEFE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente exerceu a função de trabalhadora rural no Município de .... no período de .... a ...., fazendo todos os serviços provenientes da lavoura de milho, tais como: capina, arruação e colheita, na propriedade rural pertencente a seu pai e seu sogro: .... e .... Seu sogro possuía uma propriedade rural, com área de .... (....) alqueires paulistas ou .... hectares, situado na Rua .... nº ...., Município e Comarca de .... (doc. ....), e como era de costume na zona rural, já que a requerente desde ...., quando completou 15 (quinze) anos, trabalhava na lavoura com os pais. Após seu casamento em .../.../... (doc. ....), continuou seu labor exercendo função de trabalhadora rural, em uma área de terras de .... alqueires paulistas que foi desmembrada da área total (doc. ....), para que cada filho pudesse trabalhar para sua própria subsistência. O casal, desde .... até o falecimento do marido .... em .../.../... (doc. ....), laborou neste espaço de terras, onde cultivavam a cultura de milho. Após o falecimento do marido, a Requerente continuou a laborar juntamente com os filhos: ...., nascida em .../.../..., (doc. ....), ...., nascida em .../.../... (doc. ....), .... nascido em .../.../... (doc. ....) e .... nascido em .../.../... (doc. .... ), menores impúberes. A Requerente continuou exercendo a função de trabalhadora rural, em regime de economia familiar com seus filhos até .... de ...., entretanto sem Registro na Carteira de Trabalho, possuindo apenas como prova as notas fiscais de entrada de cereais do .... (docs. ....), as Declarações do Imposto de Renda (docs. ....), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ...., (doc. ....), e Contratos de Parceria Agrícola (doc.). Corroborou ainda como prova material a cópia da transcrição de Transmissões (doc. ....), onde consta que através de formal de Partilha do Espólio de .... (sogra da Requerente), a área de .... alqueires, através da matrícula ...., foi partilhado entre os filhos da Requerente (doc. ....). Após várias tentativas de parceria agrícola, arrendamento e outros, a Requerente e seus filhos alienaram os .... alqueires paulistas de terras em .../.../... conforme certidão em anexo (doc. ....) Ocorre que atualmente a Requerente necessita justificar o período de trabalho prestado na zona rural de .... a ...., para efeitos de aposentadoria perante a Previdência Social, motivo pelo qual pleiteia a presente medida. Após ter deixado a Zona rural, a Requerente veio residir em ...., onde permanece até a presente data. No período de .../.../... a .../.../... a Requerente laborou como cozinheira em uma lanchonete (doc. ....), e a partir de .../.../... até hoje exerce um cargo na Fundação Universidade Estadual de .... Assim verificamos que caso seja aceita a Justificação Administrativa, a Requerente poderá, somando todo seu período de labor, atingir os 30 anos necessários para aposentadoria integral por tempo de serviços para mulher. Conforme acima relacionado, somado o período registrado em CTPS ao laborado em área rural, atingimos um total de .... (....) anos, .... (....) meses, e .... (....) dias. DO DIREITO Conforme dispõe o artigo 861 do CPC: "Quem pretender justificar a existência de algum f ato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular exporá em petição circunstanciada a sua intenção." Nos ensina Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Galeno em seus Comentários ao Código de Processo Civil, volume VIII da Forense: "A prova realizada na Justificação não deixa de ser apenas prova, como qualquer outra, e deve ser valorada, no momento oportuno, por quem de direito, na esfera administrativa ou judicial." Com o início de prova material existente e através de testemunhas que conheceram a Requerente na época dos