PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE
- Recurso
- re ../.../...
- Tribunal
- STF
- Relator
- FERRAZ DE ARRUDA
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ...... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº 8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, propor AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face de União Federal, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e INSS, autarquia federal, com superintendência estadual na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" O presente feito é proposto simultaneamente contra o .... e contra a ...., porque o .... é o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste feito, ao passo que a .... efetua a complementação de parte dos benefícios, eis que no polo ativo se encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos termos da Lei nº 8.186/91, especialmente o seu artigo 5º. Ressalte-se que a .... foi incluída no polo passivo deste feito apenas porque é a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários admitidos a té a data de .../.../..., bem como seus dependentes, "ex-vi " do que dispõe a Lei acima mencionada. Segundo tal sistemática, o .... efetua o pagamento das pensões das Demandantes e posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional. Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente ...., cujo falecido marido ingressou nos quadros da .... após o mês de .... de .... Desta forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionárias ser importante endereçar a demanda também contra a ...., de maneira a propiciar a mais ampla defesa possível em todos os níveis interessados. Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação do montante das pensões contra a .... porque este fato torna-se automático, eis que decorre expressamente do comando legal. DO MÉRITO DOS FATOS Todas as Requerentes são viúvas de ex-ferroviários, percebendo pensão dos cofres previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº .... Algumas delas (as nominadas sob os nºs .... à ....), cujos maridos faleceram antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a ....% do total da aposentadoria do "de cujus" (ou do montante que ele estaria recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a pensão das demais (.... e ....), que ficaram viúvas após o dia .../.../..., atinge o percentual de ....%. Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito. DO DIREITO A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no item anterior, no percentual de ....%. Com o advento da Lei nº 8.213 de 24.07.91, que regulou o t ema em seu art. 75, o valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea "a" daquele dispositivo, passou então a ser: "Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas)." Na prática, isto eqüivalia a dizer que se existisse como beneficiária somente a viúva (como é o caso das Peticionárias), o .... pagaria
