PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA P/IDADE
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sito à Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos d efato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O REQUERENTE, encontra - se interditado desde a data de 30 de novembro de 2.005, conforme processo ..... que tramitou junto a .....ª Vara Cível desta comarca, conforme prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis "ictus oculi" , inclusive a falta de coordenação motora , como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial. O REQUERENTE, nunca freqüentou escola, inclusive a APAE, pelo motivo de não reunir condições mínimas exigidas por esta instituição. Hoje o REQUERENTE tem 48 (quarenta e oito) anos de idade, sua situação física e mental vem piorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos calmante a anti-convulsivos sendo que por este motivo nunca reuniu condições laborativas e conseqüentemente contribuir para com sua família para sua própria subsistência. Os pais, CURADORES do REQUERENTE, possuem uma renda mensal R$354,00 (trezentos e cinqüenta e quatro re ais), proveniente da aposentadoria do pai do REQUERENTE. A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa como: alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes etc., além de outras despesas geradas pela impossibilidade do REQUERENTE se locomover por modo próprio. Ressalta-se que os CURADORES têm dificuldades em ancar as despesas do REQUERENTE, pois além de serem pessoas extremamente pobres, sem escolaridade, já se encontram em idade avançada, sendo que o pai possui 73 (setenta e três) anos de idade e a mãe 70 (setenta anos) de idade, e não possuem mais condições físicas para exercer atividade remunerada. Na data de 07 de dezembro de 2.005, o REQUERENTE teve indeferido seu pedido de amparo social para deficiente, beneficio este requerido sob o número ......., sob a fundamentação de que a renda "per capita" da família do REQUERENTE é superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Ora Vossa Excelência, o Instituto-Requerido, não observou o artigo 203, V da nossa MAGNA CARTA, e muito menos o artigo 2.º da Lei 8.742/93, que garante beneficio de 01 (um) salário mínimo ao DEFICIENTE e 01 (um) salário mínimo ao IDOSO acima de 70 (setenta) anos. No caso em tela, o REQUERENTE é portador desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis e seus CURADORES, são maiores de 70 (setenta) anos, o nada impede a concessão do Beneficio Assistencial, e nem fere as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. DO DIREITO A pretensão do REQUERENTE em receber o beneficio assistencial encontra-se devidamente amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, "in verbis" "Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social. ... "omissis" V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei". Com efeito, a Lei número 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que: "Artigo 2.º a assistência social, tem por objetivo ... omissis... V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família. ...omissis..." Pois bem, a lei supra cit
