MEDIDA CAUTELAR
CADASTRO DE INADIMPLENTES
CADASTRO DE INADIMPLENTES — AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO PARA RETIRADA DE NOME
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO -
- Tribunal
- TJRS
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Os requerentes firmaram contrato com a ora requerida a fim de adquirir um imóvel, na Cidade de..., Estado de ..........., pelo preço total de R$ ................., sendo pagos em 180 (cento e oitenta) parcelas no valor de R............. Consta no instrumento, estabelecido o valor total do bem, as condições de pagamento, as quantidades de prestações, a data do vencimento e que os juros seriam cobrados na base de 12% (doze por cento) ao ano, corrigidos pela Tabela Price. Ocorre que os requerentes ao realizar uma consulta no banco de dados do SCPC, no último dia .. de ...... de ....., tiveram a desagradável surpresa de encontrar seus nomes negativados perante o SCPC, fazendo constar um débito no valor de R$ .................., consoante documento em anexo, e para seu maior desconforto por ato unilateral e doloso da requerida, que mesmo sabendo da existência de uma ação para discussão dos valor es e do contrato manteve ilibado nome dos requerentes na lista dos devedores do SCPC e do SERASA. Após diversas tentativas de ver seus nomes novamente restabelecido, através de contatos com a empresa requerida, esta em ato incontinente e sem a mínima responsabilidade manteve o nome dos requerentes no rol dos devedores do SCPC e do SERASA, não restando nenhuma outra alternativa aos requerentes senão ingressar com esta medida cautelar incidental, para que cesse esta coação irresistível que os requerentes tem se visto compelido a amargar. Nobre Julgador, o contrato e os valores em questão já estão sendo discutido nos autos principais, vez que esta negativação é desnecessária, tendo em vista que os requerentes, já ajuizaram a ação competente e mostram-se interessados no cumprimento do contrato, desde que seja nos termos da legislação vigente no país. Insta salientar que os requerentes são pessoas que mesmo com muita dificuldade, nunca deixaram de honrar com nenhum de seus compromissos, sendo inadmissível que seus nomes fiquem constando em um cadastro com tamanha prejudicialidade por uma dívida ilegal, que já esta sendo discutida, acarretando aos requerentes, transtorno, aborrecimento, atingindo-lhes o âmago e ferindo-lhes o ego, causando vexame e vergonha. Portanto é imperativo seja deferido o pedido liminar, para resguardar os requerentes de outras conseqüências advindas da cobrança indevida, requerendo a exclusão do nome dos requerentes do banco de dados do SCPC e do SERASA, e demais órgãos, suspendendo os efeitos de um lesivo protesto, ensejado pelos motivos ora expostos. Os requerentes apenas terão resguardados seus direitos, quando seu nome não mais estiver incluso no cadastro dos devedores do SCPC e do SERASA, visto que o referido cadastro tem acarretado-lhes transtornos e aborrecimentos imensuráveis, vez que o SCPC e o SERASA, trata-se de instituição consultada pelos mais diversos órgãos, empresas e estabelecimentos comerciais, a fim de que seja constatado a existência ou não do nome de pessoas junto as cadastro da mesma, onde, quando da existência da inscrição do nome, fica o inscrito comum atestado de mal pagador, acarretando-lhe negativas de créditos dos mais diversos segmentos. DO DIREITO 1. DO FUMUS BONI IURIS Meritíssimo Juiz, como outrora explanado, inexiste justa causa para a negativação do nome dos requerentes, vez que os mesmos já ajuizaram ação para discussão dos valores e do contrato, e tal inclusão é indevida, isso porque a requerida negativou os requerentes de forma irregular e infundad
