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TJRJ, re -, INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CADASTRO DE INADIMPLENTES

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Recurso
re -
Tribunal
TJRJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS É o AUTOR cidadão honrado, de reputação ilibada, e; em ...de......de........, teve seu cheque recusado ao dar em pagamento de mercadorias adquiridas no comércio local, por constar um apontamento junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial do ........ Sem saber a razão da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, o AUTOR solicitou uma declaração da razão da não aceitação de seu cheque, consoante documento em anexo. Foi declarado nesta oportunidade que o crédito foi negado em virtude das normas da empresa de não conceder crédito a pessoas com restrições por dívidas apontadas, causando-lhe constrangimento, e abalo em sua honra. Diligenciando junto aos órgãos de proteção ao crédito, tomou ciência de que a restrição de crédito foi determinada pela RÉ, em decorrência de um título de número ........,cujo registro o correu em ..................., no valor de R$...........(........mil.................reais..........centavos). O AUTOR teve seu nome indevidamente enviado para o Serviço de Proteção ao Crédito, cuja restrição foi causada pela RÉ sem que houvesse qualquer autorização legal ou contratual para tal fato, tendo seus cheques rejeitados nos estabelecimentos comerciais, sendo submetido a uma situação vexatória, por culpa única e exclusivamente da RÉ, causando prejuízo à honra. Os documentos acostados a essa petição inicial demonstram, indubitavelmente, o nexo causal entre a conduta culposa da RÉ, e os danos sofridos pelo AUTOR. Assim, não restam dúvidas em relação à responsabilidade da RÉ no tocante ao dano moral sofrida pelo AUTOR. Certo é que, evidenciada a culpa da RÉ dando causa ao evento danoso, perfeitamente previsível, imputar-lhe a obrigação da ressarcir os prejuízos por não Ter respeitado a integridade moral do AUTOR. DO DIREITO A) DA RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo de atuação do risco profissional. No presente caso é inconteste a presença de todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, devido pela RÉ em favor do AUTOR. Caracterizada está a culpa " in vigilando" e "in eligendo" da RÉ pela sua incúria, importando na responsabilidade civil para o fim da reparação danos causados ao AUTOR. É corolário do disposto nos artigos 927, 182, 932, III do Novo Código Civil, valendo citar o primeiro artigos "in verbis" . " Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo. Parágrafos único. Haverá obrigações de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificada sem lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." Em complemento, expressa o inciso III, do 932 do Novo Código Civil: Art. 932 . São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Quanto ao ilícito assim dispõe ao atual Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito a titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.