PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESC DE CONTR C/C REINT DE POSSE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — EXCLUSÃO DE DOENÇA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE
- Recurso
- Resp 49.272-6-
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Demócrito Ramos Reinaldo
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ........., por suas representantes ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV, e2>"a" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública(LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90-Código de Defesa do Consumidor(CDC), vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da mencionada Lei 8078/90(CDC), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Administradora de Planos de Saúde- ............... LTDA, sita à Rua ..........., ....., .........., .............../... - CNPJ ............, na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a fundamentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como "Contratadas") e os usuários desses planos(denominados pelas Administradoras, como "Contratantes"), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada, nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro lado, um consumidor destinatário finaldesses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo CDC. Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º. A relação "Administradora de Plano de Saúde/Usuário" é indubitavelmente, uma relação de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos i nteresses transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei da Ação Civil Pública(Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico do referido Código. É a LACP(Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV "a", que também consagram a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, sobre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses individuais homogêneos. Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93(Resp. 49.272-6-RS-1ª T - J. 21/9/94, Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou: "PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - (...) - POSSIBILIDADE" (Grifamos) Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei processual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90). Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), passando a integrar o seu contexto. E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, mencionada no preâmbulo, também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido "Título III" do CDC, integrante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei 8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraordinariamente, como substituto processual, a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos. DO MÉRITO DOS FATOS A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à "Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar", conforme consta no Contrato de adesão de cópia anexa, no item denominado "Do contrato", compromete-se, pela Cláusula 1ª, à "prestação de Assistência Médico-Hospitalar" aos contratantes/consumidores e seu
