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STJ, REsp 6.184, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 6.184.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

CUMULAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
REsp 6.184
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Corte cristalizou-se no sentido de serem cumuláveis benefícios de acidentes de trabalho, quando os fatos geradores são distintos. A lei não pode ser restringida pelo respectivo regulamento. - Como exemplo, vejam-se os REsp 6.184, de 17-12-90, relator Min. ILMAR GALVÃO; REsp 8.556, de 17-6-91, relator Min. GERALDO SOBRAL. Ac. de 03-11-1992 DJ 30-11-92 Arquivo do EMFOR - STJ/816 EMFOR 530

Ementa

Desde que os acidentes de trabalho tenham fatos geradores distintos, são cumuláveis os benefícios.

Nota da redação

DJ