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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA SOB ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO FAZIA PARTE DA SOCIEDADE AO TEMPO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE ..... AUTOS N.º ....../.... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Ordinária de Cobrança, proposta por ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE Carência da Ação: ilegitimidade passiva ad causam Na ocasião da assinatura do contrato de arrendamento mercantil noticiado na inicial, de fato, o Requerido figurou como devedor solidário, nos termos noticiados na petição de fls. .... Todavia, submeteu-se a tal condição em virtude da sua qualidade de sócio-gerente da empresa arrendatária. Assim é que, durante o período em que o mesmo permaneceu no quadro societário da empresa ........................., as parcelas convencionadas no aludido instrumento sempre foram quitadas pontualmente. Ao retirar-se da sociedade, em .../.../..., conforme comprova a ........... Alteração de Contrato Social em anexo, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do ......... em ..../..../...., não mais teve acesso às informações relativas aos compromissos da empresa, quanto mais à situação financeira da mesma. Portanto, tendo em conta que os bens arrendados encontravam-se em poder da arrendatária, a qual continuou a usufruir dos mesmos, e não mais sendo sócio da empresa, não há qualquer vínculo jurídico que possa sujeitá-lo à cobrança postulada na inicial. Esta deve ser dirigida contra os atuais sócios, como sejam, o i ngressante - o qual, ao substituir o contestante, assumiu os direitos e deveres referentes à sociedade -, e o remanescente. Como se percebe, o deslinde da controvérsia passa pelas respostas às seguintes perguntas: quem foi e continua sendo a beneficiária do arrendamento mercantil? quem geriu mal a sociedade, de modo a ensejar, conforme dito na inicial, o inadimplemento das prestações convencionadas? A única resposta possível para a primeira questão aponta para a empresa. Já, em relação à segunda, emerge a responsabilidade dos atuais sócios. O Requerido, portanto, não pode ser compelido ao pagamento das prestações, por ventura impagas em período no qual não mais fazia parte da sociedade. Como já frisado, os atuais sócios da mesma é que devem ser compelidos a tanto, uma vez que são os seus administradores. Isto posto, requer-se a extinção do processo, sem o julgamento de mérito em relação ao contestante, excluindo-o do feito nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. DO MÉRITO A Autora sustentou ter celebrado com a empresa ........................., sediada nesta Capital, o Contrato de Arrendamento Mercantil n.º .........., em ..../..../...., tendo como objeto os bens descritos às fls. ..... dos presentes autos. O prazo contratado seria de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se os pagamentos em .../.../..., com os valores reajustáveis nos termos do contrato e acrescidos do ISS. Segundo alegado, a empresa tornou-se inadimplente a partir de .../.../..., o que ensejou a notificação extrajudicial n.º ........, em .../.../... Na seqüência, invocando o artigo 1.210 do Novo Código Civil, bem como os artigos 921 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizou ação reintegratória cumulada com indenização por perdas e danos, sob o fundamento da inexistência de resgate do saldo pendente, objetivando reaver os bens arrendados e obter a condenação da empresa no pagamento das prestações vencidas, acrescidas dos encargos contratua is, até a data da efetiva reintegração. Ocorre que, em razão de não terem sido encontrados os bens objeto do contrato de arrendamento mercantil, a Autora requereu, antes da citação da empresa demandada, a emenda da inicial, a fim de converter o feito em Ação Ordinária de Cobrança e incluir no pólo passivo o contestante, sendo expedidas, em seguida, as respectivas cartas de citação. Não sendo este, entretanto, o entendimento de V. Exa., o Requerido, fundado no princípio da eventualidade, passa a deduzir defesa de mérito. Antes do mais, é imperioso ter em vista que a operação pr