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A PARTIR DE QUANDO INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

ILÍCITO CONTRATUAL — A PARTIR DE QUANDO INCIDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Afasto, desde logo, a incidência do veto regimental relativo ao valor da causa, pois é certo que houve divergência entre as decisões ordinárias. A decisão singular deu correção monetária independentemente de previsão legal, fixando apenas o termo "ad quem" na data do efetivo pagamento, enquanto que o acórdão recorrido mandou contá-la a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Lei nº 6.899. - Estando o dissídio de jurisprudência demonstrado, com a invocação de diversos acórdãos do Supremo, conheço do extraordinário; e o faço para provê-lo ante o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, em caso de ilícito contratual, é cabível a correção monetária independentemente da Lei nº 6.899: esta lei não anulou a construção pretoriana relativa à atualização monetária da dívida de valor. Assim, dou provimento ao extraordinário, para que a correção monetária incida sobre cada parcela restituenda, a partir do momento em que deveria ter sido paga. Ac. de 22-05-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Out./87 - Pág. 419 EMFOR 489

Ementa

A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que, no ilícito contratual, é devida a correção monetária independentemente da Lei nº 6.899.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência