CONTRATO DE "LEASING"
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM QUE O BANCO (RÉU) ALEGA TER COMPENSADO CHEQUE SEM INDÍCIOS DE FALSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por perdas e danos proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DO MÉRITO 1. DA PRETENSÃO EXARADA NA INICIAL O autor, proprietário de um restaurante estabelecido nas dependências do ........., recebeu, em ..../...../...., um cheque de emissão de ......., do valor de R$ ......., correspondente às despesas efetuadas pelo referido emitente e sua família em seu estabelecimento. Assevera que referido cheque, "por motivos que desconhece..., foi desviado do restaurante, sendo que sequer foi registrado no caixa..." (sic), tendo seu valor adulterado para R$ ....... e sacado no caixa do banco por um tal ............ Ressalta que a adulteração foi grosseira, pretendendo, com isso, imputar responsabilidade ao banco; e, como ressarciu o emitente pelo valor do cheque indevidamente pago pelo requerido, com acréscimos que, aliás, não discriminam convincentemente, pugna pela condenação do banco sacado a lhe reembolsar a importância de R$ ......., acrescida das custas, juros, correção monetária e honorários advocatícios. 2. RESPOSTA DO REQUERIDO Efetivamente, no dia ...../...../...., o requerido efetuou o pagamento, mediante um de seus c aixas, do indigitado e incluso cheque n° ........., do valor de R$ ...... ao apresentante/beneficiário ......., RG ........, ....... Todavia, ao contrário do que afirma o autor, indigitado cheque não apresenta indícios de adulteração grosseira. "Data venial', a olho nú, impossível, constatar a adulteração apontada pelo autor, quanto mais taxá-la de grosseira". Ademais, mesmo que constatada a eventual adulteração, resta evidente que, em razão da própria perfeição do ato criminoso, o preenchimento inadequado, tanto do valor numérico quanto do extenso, deu ensejo à adulteração; hipótese em que é afastada a responsabilidade do banco pelo pagamento da ordem adulterada (§ único do art. 39 da Lei 7.357/85; e Súmula 28 do C. STF). Por outro lado, cumpre asseverar que a assinatura do emitente não é contestada: tão só se alega a adulteração; e, ademais, reconhece o autor que o indigitado cheque fora recebido por um de seus prepostos e subtraído de seu estabelecimento, de sorte que não há como vislumbrar-se o procedimento da demanda. Com efeito: não é nada plausível que o autor, reconhecendo sem maiores indagações os reclamos de seu freguês, transfira agora a terceiro os prejuízos decorrentes do furto de um cheque em seu estabelecimento, posteriormente adulterado, como se estivesse imune aos riscos de seu negócio. Ora, se reconheceu a adulteração do cheque, recebido por seu filho (doc. incluso) e posteriormente subtraído de suas dependências por um preposto, resta evidente que há de suportar sozinho os prejuízos que este ou estes lhe causaram: mormente na hipótese dos autos, em que o cheque, ao contrário do que afirma, se adulterado, o foi com razoável perfeição. Nada obstante, ao contrário também do que gratuitamente assevera na inicial, o requerido tomou todas as cautelas e observou todo o trâmite da boa técnica bancária ao efetuar o pagamento do cheque. O caixa pagador identificou o beneficiário: conferiu a assinatura do emitente e, em razão d o valor, obteve o visto do gerente para pagá-lo. Cumpre ainda aduzir que o emitente é considerado um bom cliente, em cuja conta, amiúde, transitam importâncias que tais, de sorte que nada levantou suspeita da eventual fraude. Por outro lado, dos próprios termos da inicial, inclusive do recibo de fls. ...., o autor reconheceu e chamou para si a responsabilidade pelo ressarcimento a seu freguês, não podendo agora pretender transferir essa responsabilidade ao ora contestante, que ademais não participou da aludida composição e jamais assumiria a responsabilidade por eventual adul
