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STJ, re -, j. 19/10/1999

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -. Julgado em 19 out. 1999.

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Acórdão · 18/10/1999

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EFEITO SUSPENSIVO

ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO EM QUE O AUTOR PRETENDE A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ..... à presença de Vossa Excelência propor MEMORIAIS ESCRITOS pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS. O requerente aos ........... firmou dois contratos com o requerido, através do intermédio do gerente do ............, relativo à plano de previdência privada, denominado ........... e outro de aplicação financeira intitulado "..........". O ........., contrato nº .......... e objeto deste feito, é um acordo que tem por objetivo o recebimento de uma parcela pelo segurado, corrigida mensalmente pela TR, configurando-se como plano de aposentadoria privada. Tais contratações foram realizadas por intermédio do gerente do ........., instituição financeira com agência nesta Comarca, aonde se realizavam os débitos das parcelas devidas pelo aqui requerente, diretamente na conta-corrente nº ................... Ao receber as explicações do gerente da instituição financeira e ao assinar os contratos, o suplicante foi informado que os valores pagos poderiam ser resgatados posteriormente, em caso de interrupção dos negócios, mediante simples requerimento à instituição administradora do plano, sendo este fato corroborado pelos documentos que lhe foram entregues, os quais estão acostados aos presentes autos. Decorrido o prazo de 24 meses o suplicante requereu o resgate dos valores pagos, recebendo em sua conta -corrente apen as a quantia relacionada ao ......... Diante de tal situação, o suplicante, através de novo requerimento, este dirigido a ambos os suplicados, expôs a situação e, novamente, solicitou a devolução das parcelas pagas em relação ao plano ........., sendo que, naquele instante, restou informado de que por se tratar de uma contratação de risco, os valores quitados não seriam resgatáveis. O suplicante ingressou em Juízo com feito restituitório, requerendo a devolução das parcelas pagas, assim como indenização por danos materiais e morais. Em emenda à inicial, o suplicante expôs da necessidade de prova pericial no processo de conhecimento, assim como esclareceu acerca dos pedidos formulados na inicial, ou seja, determinou que o feito dirige-se a ................ Seguros e Previdência, esclarecendo que a instituição financeira ............. só foi incluída no pólo passivo da relação devido ao intermédio da negociação; esclareceu, ainda, que o valor requerido refere-se a devolução das parcelas pagas, assim como o arbitramento dos danos materiais e morais havidos. Contestado o feito restituitório, o suplicado argumenta que o contrato mantido pelo suplicante caracteriza-se como contrato de risco e que, portanto, não tem direito à restituição das parcelas pagas quando da interrupção do contrato. Além de tal fato, expõe que os documentos do suplicante não condizem com seu plano, uma vez que em se tratando de contrato pré-impresso, os contratos emitidos destinam-se a todas as modalidades de contrato de previdência privada, sendo que o contrato ora em epígrafe não se adapta à cláusula de resgate, já que se trata de contrato de risco Em Audiência de Conciliação, presentes as partes, nenhum acordo restou frutífero, sendo ainda expostos todos os pontos controvertidos bem como requeridas e explicitadas todas as provas pretendidas pelas partes marcando-se nova audiência para a data de .......... de ........... de ........... Novamente a tentativa de concilia ção restou infrutífera, a ré dispensou o depoimento pessoal do autor sendo portanto colhido somente o depoimento pessoal do representante legal da ré. De tal depoimento cabe ressaltar que os contratos firmados entre o suplicante e o suplicado pertencem à modalidade de adesão, sendo que nem ao menos uma cópia foi repassada ao suplicante. Ainda além, com o referido depoimento verifica-se a continuidade da confusão na elaboração dos contratos em discussão pois nem mesmo o representante legal da empresa pode explicar ao certo suas características, corroborando as alegações f