PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
ANULAÇÃO DE CONTR COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
FUNCIONÁRIO PÚBLICO — VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA VISANDO IMPEDIR DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- TJ/PR
- Relator
- Wanderlei Resende
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... COM URGÊNCIA ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA O autor está passando por sérias dificuldades financeiras justamente ocasionadas pelos saques indevidos em sua conta corrente, como dito anteriormente, há de haver a mantença de sua família, o que não raramente é realizado por intermédio de auxílio de seus parentes, que as duras penas conseguem auxiliá-lo, uma vez que estas também têm suas despesas. Assim, o autor se declara - conforme dispõe o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 -, que não dispõe de recursos para pagar as despesas judiciais, pois seu salário está sendo subtraído de sua conta corrente pelo réu. Diante do exposto, requer à V. Exa. se digne em conceder a gratuidade da justiça na presente Medida Cautelar, a fim de que o autor não seja compelido a arcar com as custas processuais, eventuais verbas sucumbenciais e periciais, e poder ter acesso a ampla defesa através do Poder Judiciário. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Outrossim, temos que distinguir os conceitos de gratuidade e assistência judiciária, embora entendamos que esta última abranja a primeira, onde, para aclarar o juízo de convencimento de V. Exa. sobre o tema, fazemos menção à doutrina do nobre jurista Pontes de Miranda, em suas brilhantes obras "Comentários à Constituição de 1967 com a ementa n.º 01 de 1.969" e "Comentários ao Código de Processo Civil de 1.939": "... Para efeito de concessão do benefício da Justiça Gratuita, que não se confunde com o instituto da assistência judiciária, suficiente, no sistema positivo pátrio, a declaração de necessidade do interessado." Da mesma forma a jurisprudência é favorável ao autor, vejamos: In BONI JURIS - Cd-Rom - 40820 Verbete: "JUSTIÇA GRATUITA - PROVA de insuficiência de recursos - Desnecessidade - LEI 1060/50 TA/PR - Órgão Julgador: 4ª Câm. Cív., Relator: Wanderlei Resende, Agravo de Instrumento. Benefício da justiça gratuita indeferido na instância a quo. Impossibilidade. Desnecessidade de comprovação prévia de insuficiência de recursos, bastando simples afirmação de pobreza. Requisito cumprido. Inexistência de prova em contrário. Recurso provido. Para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1060/50, basta a simples afirmação da parte interessada de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, até prova em contrário. O tão-só fato de ser pequeno comerciante, não veda à parte o direito de pleitear o benefício da gratuidade da justiça, se cumprido restar os requisitos da lei especial que rege a matéria. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n.º 93195-3 - Comarca de Londrina - Ac. 17642 - unân. - 4ª Câm. Cív. - Rel.: Des. Wanderlei Resende - j. em 27.09.2000 - Fonte: DJPR, 09.10.2000). Diante de todo o exposto, declara o autor que não tem condições de arcar com as despesas processuais, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. DO MÉRITO DOS FATOS O Autor, é consumidor dos serviços prestados pelo Requerido através da conta-corrente n.º .........., agência n.º ......, Agência ......, nesta Capital, conta essa que utiliza para receber seus vencimentos pois é funcionário público federal. Assim, perfeitamente cabível a citação na pessoa de um dos gerentes ou representante legal da mencionada instituição financeira porque foi com esta que ocorreu o n
