EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJRS, RECURSO ESPECIAL ., j. 31/03/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. RECURSO ESPECIAL .. Julgado em 31 mar. 1998.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/03/1998

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

ANULAÇÃO DE CONTR COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
TJRS

Ementa

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL anexado à presente as CONTRA- RAZÕES, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja admitido e remetido ao Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação originária : autos nº ..... Recorrente: ..... Recorrido: ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Turma PRELIMINARMENTE 1. DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. O ordenamento jurídico prima por formalidades para que as pretensões deduzidas em juízo sejam válidas e eficazes. Assim, determina a existência de certos requisitos a serem cumpridos para que a inten ção do autor seja oportuna. Com essa finalidade, criaram-se os pressupostos processuais, ou seja, a instituição de ditames para que o indivíduo exerça o seu direito de ação, isto é, a existência da possibilidade de se buscar em juízo a proteção de um direito. Em matéria de recurso, além dos pressupostos processuais gerais devem estar presentes os pressupostos específicos para a configuração da possibilidade de interposição de determinado meio recursal. Dessa forma, a lei institui os parâmetros de admissibilidade e cabimento do recurso. Conforme Art.105 III, "c" da Constituição Federal, o Recurso Especial destina-se a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, de divergências surgidas em virtude de interpretação dada por outro tribunal, ou seja, destina-se a avaliar a ocorrência de alguma irregularidade quanto a aplicação interpretada da lei. Destarte, verifica-se a impossibilidade de utilização deste meio recursal para atingir fato ocorrido no caso em epígrafe, já que não houve interpretação e aplicação divergente de lei, mas, tão somente, interposição errônea do recurso cabível ao caso pelo recorrente. Não é permitido, assim, interpor recurso especial para discutir questão de Justiça, já que este meio destina-se a solucionar, tão somente, matéria processual. Tal entendimento é o da doutrina: "O objeto do Recurso Especial há que se restringir ao contraste entre a decisão recorrida e um texto de Lei Federal que o recorrente sustenta Ter sido contrariado, afastado ou interpretado de modo discrepante do que o fez outro Tribunal" "O que ora se disse aplica-se ao recurso especial, sendo que a questão federal (que deve Ter sido prequestionada), é que legitimará o seu exercício, e não, simplesmente, a alegação de injustiça da decisão recorrida. Até porque, o problema do justo (que tangencia, mas não se identifica completamente com o problema do jurídico), é de se pressupor que já foi examinado nas instâncias ordinárias, mesclando ao exam e da matéria de fato. De forma que a Súmula 400 do STF, dizendo: "decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra da Constituição Federal" deve-se, em última análise, à circunstância de que os recursos excepcionais não são vocacionados à revisão da injustiça dos julgados, e sim, ao reexame estrito da matéria jurídica que, ao ver do recorrente, acabou resolvida de modo que configura afronta à CF ou à Lei Federal." Desprende-se de tal, que o recurso especial; tem objeto próprio, não podendo ser utilizado para fins diversos dos estam