ARRENDAMENTO MERCANTIL
REVISÃO DE CONTRATO
APELAÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem. Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão. Junta comprovação de pagamento de custas recursais. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... e outros ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Corte Eméritos julgadores DOS FATOS O apel ante aos .......... firmou dois contratos com o apelado, através do intermédio do gerente do ........, relativo à plano de previdência privada, denominado ...... e outro de aplicação financeira intitulado ....... O ......, contrato nº ...... e objeto deste feito, é um acordo que tem por objetivo o recebimento de uma parcela pelo segurado, corrigida mensalmente pela TR, configurando-se como plano de aposentadoria privada. Tais contratações foram realizadas por intermédio do gerente do ............, instituição financeira com agência nesta Comarca, aonde se realizavam os débitos das parcelas devidas pelo aqui requerente, diretamente na conta-corrente nº .......... Ao receber as explicações do gerente da instituição financeira e ao assinar os contratos, o requerente foi informado que os valores pagos poderiam ser resgatados posteriormente, em caso de interrupção dos negócios, mediante simples requerimento à instituição administradora do plano, sendo este fato corroborado pelos documentos que lhe foram entregues, os quais estão acostados aos presentes autos. Decorrido o prazo de 24 meses o apelante requereu o resgate dos valores pagos, recebendo em sua conta -corrente apenas a quantia relacionada ao ..... Diante de tal situação, o apelante, através de novo requerimento, este dirigido a ambos os apelados, expôs a situação e, novamente, solicitou a devolução das parcelas pagas em relação ao plano ............., sendo que, naquele instante, restou informado de que por se tratar de uma contratação de risco, os valores quitados não seriam resgatáveis. O apelante ingressou em Juízo com feito restituitório, requerendo a devolução das parcelas pagas, assim como indenização por danos materiais e morais. Em emenda à inicial, o apelante expôs da necessidade de prova pericial no processo de conhecimento, assim como esclareceu acerca dos pedidos formulados na inicial, ou seja, determinou que o feito dirige-se a ................................, esclare cendo que a instituição financeira ............... foi incluída no pólo passivo da relação devido ao intermédio da negociação; esclareceu, ainda, que o valor requerido refere-se a devolução das parcelas pagas, assim como o arbitramento dos danos materiais e morais havidos. Contestado o feito restituitório, o apelado argumenta que o contrato mantido pelo apelante caracteriza-se como contrato de risco e que, portanto, não tem direito à restituição das parcelas pagas quando da interrupção do contrato. Além de tal fato, expõe que os documentos do apelante não condizem com seu plano, uma vez que em se tratan
