EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em revisão editorial

AÇÃO CONTRA DELIMITAÇÃO DE PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM CELULAR PRÉ-PAGO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente possui uma linha telefônica móvel celular, sob o número ......, no plano pré-pago ....., cuja prestadora dos serviços é a requerida, concessionária dos serviços de telefonia móvel celular. Portanto, em razão da relação de consumo estabelecida, o requerente remunera a requerida mediante inserção de créditos tendo como contra-prestação a utilização do serviço móvel celular. Ocorre que, após a inserção dos créditos, o requerente vem sendo obrigado a utilizar os mesmos num prazo máximo de 90 dias sob pena de ter sua linha bloqueada pela requerida. Insta salientar que, passado esse prazo, utilizado ou não todos os créditos, o requerente tem seu aparelho bloqueado e, decorrido um prazo de 150 dias, tem sua linha cancelada, ressalte-se, mesmo que haja eventual crédito em favor do requerente. DO DIREITO Tal assertiva corrobora-se, inclusive, pela análise do TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PRÉ-PAGO em anexo, o qual, entre suas cláusulas, dispõe o seguinte: "....... 2.04.1 Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade especificado no item 4.01, e serão deduzidos na medida da utilização do SMP pelo CLIENTE, conforme preços vigentes no Plano de Serviço contratado e de acordo com as normas estabelecidas na Regulamentação do SMP. ...... 4.00 DO BLOQUEIO DOS SERVIÇOS 4.01 Os créditos ativados terão validade por um período de até 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva ativação. Ultrapassado o período mencionado, os créditos remanescentes não utilizados serão cancelados. 4.02 A ativação de novos créditos pelo CLIENTE não prorroga o prazo de validade dos créditos já existentes e não utilizados, prevalecendo a hipótese de cancelamento dos créditos remanescentes prevista no item 4.01. 4.03 Após o prazo de validade acima indicado, não havendo nova ativação de créditos, a _____ poderá: a) Efetuar o bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela ______, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) Após 30 (trinta) dias da data do bloqueio das ligações originadas, conforme alínea "a" - efetuar o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas dos serviços prestados pela _______, exceto serviços públicos de emergência; c) Após 30 (trinta) dias do bloqueio referido na alínea "b" - efetuar a desativação definitiva do Serviço e rescisão deste Termo, perdendo o CLIENTE o direito ao uso do Código de Acesso. 4.04 Caso os prazos de validade dos créditos, o bloqueio das ligações, dos serviços e rescisão do contrato previstos nos itens 4.01 e 4.03 acima venham a ser alterados pela ANATEL, ou por força de outra determinação legal e/ou judicial, serão efetuadas pela _______ as adequações necessárias ao atendimento de tais determinações." (GRIFO NOSSO) Destarte, as cláusulas acima, no que se refere a validade dos créditos, no bloqueio, no cancelamento dos serviços e também do direito ao uso do código de acesso (número de telefone), mostra-se ilegal e abusiva sendo nulas de pleno direito, pois, mesmo que não utilizado todos os créditos fica o requerente obrigado a inserir novos créditos como condição para continuar a utilizar o serviço. Sem falar, é claro, na possibilidade do requerente não poder utilizar o saldo remanescente do período anterior à uma nova ativação. O prazo estabelecido para utilização dos créditos do celular pré-pago, também faz parte da resolução 3/98 da Anatel - Agência Na