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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, Rel. Nancy Andrighi, j. 20/06/2001

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Relator: Nancy Andrighi. Julgado em 20 jun. 2001.

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Acórdão · 19/06/2001

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE EXIB DE DOCUMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA — CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STJ
Relator
Nancy Andrighi

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face de ato ilegal e abusivo do DOUTOR ..........., Chefe Regional da ......, com escritório na Rua ....... nº ......., na cidade de ................., deste Estado que, ferindo direito líquido e certo da impetrante, determinou o corte do fornecimento de energia elétrica da residência, em ..... de ........... de ......., por falta de pagamento, sem a protocolização de ação de cobrança, privando o impetrante e seus familiares de serviço essencial. DOS FATOS A impetrante encontra-se em estado de penúria, e ante o inadimplemento no pagamento de fatura de energia elétrica, ocorreu corte do serviço essencial pelo fato noticiado, o qual somente poderia ser efetuado com ordem judicial e através de ação de cobrança. Trata-se de serviço essencial subordinado ao princípio da continuidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a interrupção no fornecimento do serviço, fere norma do art. 71, que "proíbe a utilização, na cobrança de dívidas, dos meios de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral". DO DIREITO O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o corte de serviços essenciais por inadimplência, pois, "o serviço público é subordinado ao princípio da continuidade, sendo impossível a sua interrupção e muito menos por atraso no seu pagamento". AGRAVO DE INSTRUMENTO . PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO DE REPRESENTANTE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. É cabível o Mandado de Segurança contra ato praticado por representante de concessionária de serviço público que determinou o corte de fornecimento de energia elétrica sob a alegação de prática de fraude por parte do consumidor. Agravo a que se nega provimento. (STJ, AGA, 238297/ SE, 2ª, Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11/2000, p. 246, unânime). Decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ............... (Apelação Cível e Reexame Necessário 978334-0, Ac. 19487, julgado em 20.06.2001), Rel. Des. Sidney Mora: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DO AUTOR E DA RÉ. REEXAME NECESSÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE NATUREZA INDISPENSÁVEL E SUBORDINADO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO. ILEGALIDADE DA SUA INTERRUPÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO, POR SE TRATAR DE MEDIDA QUE AFRONTA OS ARTIGOS 22 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO DE INSERIR NA FATURA INFORMAÇÃO DETALHADA DA FORMA DE LEITURA DOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E A MANEIRA DE CALCULAR O CONSUMO MENSAL, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ART. 37 DA CARTA MAGNA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. APELO DA RÉ IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.". Note-se para o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 353796/ MA, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ: 04.03.2002, unânime): "DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. ARTS. 22 E 42, DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR) Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, assevera que "os órgão públicos, por ou suas empresas, concessionárias, permissionár ias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". O seu parágrafo único expõe que "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste Código". Já o art. 42, do mesmo diploma legal, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caracterização do peric