EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO PELO PROCON, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU O SEU DIREITO DE INCLUIR O NOME DE EMPRESA EM CADASTRO DE RECLAMAÇÕES
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ..... A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/...., órgão da administração pública direta do Estado, pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, instituída pela Lei nº 9609/91 e regulamentada pelo Decreto nº 609/91, neste ato representada por .... (qualificação), por seus advogados ao final assinados (também integrantes do PROCON/PR), vem mui respeitosamente, nos autos de .... promovida por ...., com base no artigo 327 do CPC, ante Vossa Excelência, apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de .... Apelante: .... Apelados: .... A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/...., órgão da administração pública direta do Estado, pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, instituída pela Lei nº 9609/91 e regulamentada pelo Decreto nº 609/91, neste ato representada por .... (qualificação), por seus advogados ao final assinados (também integrantes do PROCON/PR), vem mui respeitosamente, nos autos de .... promovida por ...., com base no artigo 327 do CPC, ante Vossa Excelência, apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. CONTRA-RAZÕES Colenda Corte Eméritos julgadores DOS FATOS A apelante, irresignada com a r. decisão do MM. Juiz singular, apresentou Recurso de Apelação, tentando retirar seu nome do Cadastro de Proteção e Defesa do Consumidor, na categoria de Procedente não Resolvida, "ex vi" do artigo 44 do Código de Defesa do Consu midor. O MM. Juiz sentenciante, conforme despacho de fls. ...., concedeu a liminar, afirmando atender às razões expostas na exordial. Ao proferir sua r. sentença, denegou a segurança concedida, cassando a liminar, e condenou a apelante ao pagamento das custas processuais e demais consectários legais. A apelante no recurso alega: a) a falta de fundamentação da r. sentença; b) que o procedimento administrativo adotado pelo Procon é descabido, fugindo "... às raias da justiça"; c) que o Código de Defesa do Consumidor não poderia incidir sobre contratos firmados anteriormente a sua entrada em vigor; d) que os limites da competência do Procon para incluir o nome de fornecedores no referido deve decorrer de reclamação fundamentada, o que não ocorreu; e) que o Parecer do órgão do Ministério Público "... peca pela falta de análise de todas as situações colocadas pelas partes"; f) que o Procon deveria, antes de publicar o Cadastro de Proteção e Defesa do Consumidor, informar a apelante sobre a inclusão de seu nome. Diante disso, requereu preliminarmente a nulidade da r. sentença ou a reforma da mesma, para o fim de excluir o seu nome do referido cadastro. DO DIREITO No seu arrazoado, a recorrente pretende demonstrar a nulidade da sentença proferida pela falta de fundamentação. (sic) Tal argumento entretanto é descabido. Como é sabido, o Procon é o órgão coordenador da implementação política estadual de proteção, orientação, educação e defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, dispõe sobre a estrutura do órgão e tem por escopo, através de processo administrativo, intervir nas relações de consumo, para reparar danos causados aos consumidores. A doutrina é pacífica em afirmar que a sistematização é ponto de extrema relevância no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando a proteção e a defesa do consumidor de maneira mais ágil, colimando anseios a bastante tempo almejados pela coletividade, buscando, assim, o equilíbrio nas relações de con sumo, ante a real e reconhecida vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor de produtos e serviços. As atribuições do Procon estão elencadas no Código de Defesa do Consumidor. A título de esclarecimento: no Título I, o Capítulo II, da Política Nacional de Relações de Consumo, e III, dos Direitos Básicos do Consumidor, o Capítulo VI, da Proteção Contratual, e, principalmente, o Capítulo VII, das Sanções Administrativas, todos da Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, não há que se falar que a r. sentença deixou de relacionar as atribuições legais do Procon, bem como os dispos
