AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AÇÃO REVISIONAL — CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULO - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS
- Recurso
- Resp 13.829-
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente firmou junto a requerida contrato de arredamento mercantil, que tem como objeto um automóvel ...., cor ...., ano de fabricação ...., placa ...., chassi ...., no valor de .... (....), cujo prazo de arrendamento seria de .... meses, tendo como prestação inicial o valor de .... (....) que vencia em .... O contrato de arrendamento mercantil, pelas suas peculiaridades, é de natureza atípica resultante de um entrosamento de contratos. Todavia, nem por isso, pode fugir às especificações e determinações legais que o Ordenamento Jurídico Pátrio baliza às relações contratuais, ou seja, tudo se pode contratar desde que nos limites da lei (artigo 104 do Código Civil Brasileiro). Pelo que se constata examinando as parcelas pagas e suas respectivas va riações mês a mês, chega-se a conclusão que a arrendante, na cobrança das mesmas, vem capitalizando o juro mês a mês, de forma contrária à determinação legal expressa, qual seja, Decreto 22.626/33 - Lei de Usura). Tal forma de cobrança de juros tipifica o ilícito de anatocismo. A arrendante impôs à arrendatária a primeira parcela de .... vencível em .... e paga neste dia, no mês subsequente esta mesma parcela era de .... (....), no mês seguinte era de .... (...), no outro de .... (....), após .... (....), ... em (....), .... em (....), .... em (....) e .... em (....). A arrendatária, dado as dificuldades que vem juntamente com a economia nacional vivendo, não conseguiu pagar as parcelas a partir de ...., e seus valores passaram a ser devidos nos seguintes montantes, onde deveria pagar ...., está devendo pela somatória de juros e demais cominações o valor de .... (aproximadamente .... % a mais), pela parcela de .... (aproximadamente .... % a mais), na parcela de .... onde deveria pagar ...., está devendo .... (.... % a mais), na parcela de ...., cujo valor era de ...., está devendo .... (aproximadamente .... % a mais). Pelo exame dos números, mesmo que perfunctório, se denota uma variação significativa, onde já se pagou uma quantia significativa representada pelo valor de .... e se continua devendo a quantia de .... Pelos números suso expostos se constata a perversidade do presente contrato, onde uma das partes, a arrendatária, está tendo sua capacidade de pagamento simplesmente liquidada pela voracidade da evolução dos valores que pretende haver a arrendante. A cláusula .... do contrato de arrendamento, firmado entre as partes, estipula que o mesmo deverá preservar rigorosamente o equilíbrio econômico e financeiro entre as partes (doc. .... anexo). Tal determinação não vem sendo cumprida, pois inexiste qualquer equilíbrio econômico-financeiro no presente pactuado, o que sobrenada de forma inequívoca é uma distorção veemente onde uma das pa rtes é extremamente sacrificada em favor da outra. O presente contrato nada tem de arrendamento visto que suas conseqüências práticas redundariam unicamente numa aquisição super valorizada do bem, usa-se o verbo no passado pelo simples fato que nem isso a avença em apreço caracteriza. Uma parte (arrendatária) está sendo massacrada pela outra (arrendante). No contrato, a que se já fez menção, inexiste qualquer cláusula que preveja qualquer índice de variação das parcelas assim a forma como vem capitalizando mês a mês as parcelas em apreço, além de constituir em fato ave
