PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO — ILIQUIDEZ DE TÍTULO, LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS E DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
- Recurso
- RE 100.397-
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EM APENSO AOS AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE 1. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO 1.1. CRÉDITO SUB JUDICE A ação executiva ajuizada pelo Banco .... é nula de pleno direito. Isto porquê o crédito decorrente do contrato em tela encontra-se em discussão judicial, ou seja, sua liquidez ainda encontra-se indeterminada. Concretamente, em ação declaratória proposta pelos embargantes discutindo judicialmente o 'quantum debeatur ' do presente crédito, autuada sob o nº .../..., em trâmite perante a ....ª Vara Cível da Comarca de ...., conforme atestado em documentos anexos (doc. junto). 1.2. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO Ao ajuizar ação de execução de título extrajudicial ilíquido, posto que em discussão judicial, o embargado violou a norma contida no art. 586 do CPC, ensejando a Nulidade da execução, nos termos do art. 618, inciso I: "Art. 618 - É nula a exec ução: I - se o título executivo não for líquido, certo e exigível (art. 586);" "Art. 586 - A execução para cobrança de crédito, fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível." Nula, pois, de pleno direito a execução ajuizada pelo embargado. Acrescente-se que esta é uma nulidade insanável, posto tratar-se de nulidade absoluta. Em assim sendo, deve esta nulidade ser decretada DE OFÍCIO por este I. Juízo. A discussão judicial da ação declaratória, que visa coibir a cobrança de quantia a maior e indevida será tratada no mérito dos presentes embargos. O crédito encontra-se ilíquido, estando ausente a condição do art. 586 do CPC. Consoante a manifestação do E. Supremo Tribunal Federal, no RE nº 100.397-SP, RTJ 117/178: "Ação de execução. Alegação de antecipado vencimento da dívida. Vencimento superveniente. Aplicação do princípio da economia processual. Artigo 586 do CPC. Fato superveniente e direito superveniente. Inadmissibilidade da invocação de superveniência do direito, inocorrentes as condições para a execução, quando proposta, e em face das conseqüências que a aceitação do principio conduziria. Título que não se configura como líquido, certo e exigível (artigo 586 do CPC), pressupostos que a alegação de economia processual não pode suprir. Alteração da causa de pedir. Recurso extraordinário conhecido e provido." Deflui-se então a impossibilidade jurídica de prosperar a execução ajuizada pelo Banco ...., por ser fulminada de Nulidade Absoluta prevista expressamente em texto legal. E assim deve ser declarada de ofício por este I. Juízo. Argumentando-se em tese que assim não entenda Vossa Excelência, analise-se as demais preliminares processuais prejudiciais da pretendida execução. 2. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Ocorre no presente caso a litispendência, causa igualmente de extinção do processo sem julgamento do mérito. Isto deve-se à propositura de ação declaratória que discut e o crédito proveniente do contrato objeto da ação executiva. São os autos de nº .../... em trâmite perante a ....ª Vara Cível da Comarca de ...., conforme atestado em documentos anexos (doc. junto). A litispendência está prevista no CPC em seu art. 301, § 3º, que assim dispõe: "Art. 301 - (...) § 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso (...)." Sobre a ocorrência da litispendência, ensina o ilustre processualista paranaense Egas D. Moniz de Aragão: "Esse vocábulo tem dois significados: sob um, que pode ser considerado por seu lado positivo, representa a fluência da causa em
Nota da redação
RTJ
