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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS

AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C OFERTA DE ALIMENTOS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C OFERTA DE ALIMENTOS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com as Leis 7.510/86 e 1.060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. DO MÉRITO DOS FATOS O requerente é casado no regime de comunhão parcial de bens, com a requerida, desde o dia .... de .... de ..., conforme faz prova a certidão de casamento anexa, não tendo havido contrato antenupcial . Da união resultou o nascimento de um filho, de nome ............, hoje com quatro anos de idade (anexa Certidão de Nascimento) . Nos primeiros dois anos de casamento, o casal viveu relativamente bem, embora a requerida demonstrasse propensão a um sentimento de posse exacerbado sobre o requerente, nada que não se controlasse na esfera íntima do recôndito conjugal . De um ano e meio para cá, a situação do casal tornou-se insuportável, a demandada passou, da situação supra, para o descontr ole emocional, motivado pelo ciúme. O requerente, é proprietário de uma pequena empresa que presta assistência técnica em projetos agropecuários e afins, cuja renda se extrai, sobretudo, de contatos políticos, destinados a fornecer serviços na confecção de projetos patrocinados pelo estado e pelo municipalidade, em face disso, é obrigado a participar de reuniões em várias localidades do Estado, de festejos, datas comemorativas, etc., tudo com o intuito de captar contratos para a mencionada empresa. Sem motivo plausível, o requerente em várias reuniões sociais, apesar de comunicar a demandada que iria participar das mesmas, era surpreendido pela presença inusitada desta, que aos gritos, totalmente descontrolada, na presença de amigos e futuros contratantes, agredia moralmente aquele, com palavras que uma pessoa bem equilibrada, nunca proferiria; achincalhando a sua honra, a sua moral, a sua dignidade como homem e como profissional, fazendo-o perder vários contratos e expondo-os a situações degradantes e vexatórias. Na residência do casal as desavenças se sucediam dia-a-dia, uma briga, uma discussão atrás da outra, tornando a vida do casal um verdadeiro portal para o segundo ato de Dante. O casal não mais divide o mesmo leito, não mantém conjunção carnal, etc. Compete aos consortes, quando da formatação matrimonial, a assunção de deveres, que hão de observar, sob pena de dissolução da sociedade conjugal. Dentre estes ônus, se encerra a mútua assistência, que não se concretiza apenas com o fornecimento dos elementos materiais de sobrevivência humana, mas também, inscreve-se o suporte moral que os conjugues dispensarão um ao outro, cuja percepção, possibilitou a construção pretoriana dos chamados deveres implícitos, que se identificam com a assistência moral, a respeitabilidade da hora individual de cada condômino matrimonial pelo outro, frente a entidade familiar e o meio social que convivem, etc. DO DIREITO O art. 5º, da Lei n. 6.515/77, encerra os casos de separação contenciosa, legitimando qualquer dos cônjuges para promovê-la, quando imputar ao outro conduta desonrosa ou outro ato que importe violação dos deveres matrimoniais e torne a vida insuportável . Na lição do prof. Caio Mário da Silva Pereira, in. Instituições de direito Civil, vol. V, Ed. Forense, 1ª ed., pág. 144 e 146, discorre com clareza a apreensão conceitual dos termos legais supra: Conduta desonrosa. É de se considerar todo comportamento de um dos cônjuges, que implique em granjear menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o ca