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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE

AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PENSÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ..... ..... e ....., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ele, aposentado, portador do CIRG .....e do CPF .....,ela, costureira, portadora do CIRG ..... e do CPF ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA DE MENORES CUMULADA COM PENSÃO em face de: ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Ocorre que na data de ..... a filha dos requerentes, ....., casou-se com o réu, resultando desta união três filhos: ....., ....., e ..... O matrimônio subsistiu por dezesseis anos, ocorrendo a separação judicial consensual em ..... Na data da separação, os filhos, ainda menores, permaneceram residindo sozinhos, visto que estes mudaram seu domicílio sem ao menos se importarem com a sua prole. Sensibilizados com a situação dos menores, os avós maternos destes, morando na casa da frente à que eles se encontram vêm prestando auxílio financeiro e sentimental a estes netos, ressaltando-se que o menino ......, de cinco anos está morando com os supra citados ascendentes devido à sua tenra idade, enquanto que a ..... de dezessete anos e a ......de doze anos permanecem morando sozinhas, ainda que nos fundos da residência dos avós. Os requerentes procuraram os pais dos menores por diversas vezes para lembrar-lhes das responsabilidades deles, porém tudo foi em vão. Os pais contribuem co m o que podem para o sustento dos seus descendentes e quando alegam não ter verba para tanto os avós arcam com as custas do sustento. O pai, devido à sua profissão, não dispõe de tempo para o devido cuidado e educação dos filhos, já que trabalha em alguns finais de semana,mas mesmo assim, não abre mão da guarda de .... e ....., não contestando o fato de ..... permanecer sob a guarda dos avós. A mãe, que constituiu nova família após a separação judicial, não contesta que a guarda de sua prole fique com os seus pais, não suportando entretanto a idéia de que os filhos fiquem com o seu ex cônjuge, alegando irresponsabilidade e pouco interesse deste. Explica ainda que os filhos demonstram repulsa em residir com os pais e aprovam ficar sob a guarda dos avós. Outrossim, vale salientar ainda, que o requerido não possui condições de levar as crianças para sua residência , visto que o lugar é apertado e com ele moram muitos de seus familiares, além de não possuir o tempo que as crianças precisam para dispor de seus pais ou outros familiares que lhes façam as vezes. DO DIREITO Comprovados os fatos através de documentos acostados à presente, fundamenta os autores pedido pela guarda de menores calcada no artigo 4º da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): " É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária". O réu, ao deixar os filhos menores residindo sozinhos, privou-lhes do convívio familiar, visto que o seu dever é proporcionar-lhes amor paternal e assistir-lhes economicamente, o que não vem acontecendo. O artigo 33, parágrafo 2º, da supra citada Lei assim dispõe " Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados". Concluímos que a conduta do requerido, ao faltar com os deveres paternos, cabe perfeitamente no artigo elencado acima. O doutrinador Eduardo de Oliveira Leite em sua obra SÍNTESE DE DIREITO CIVIL, pág. 262, estabelece que são devedores de pensão alimentícia "os parentes em linha reta(recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros)", concluindo que as crianças menores são credoras de alimentos. Ante