PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE
AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PENSÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ..... ..... e ....., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ele, aposentado, portador do CIRG .....e do CPF .....,ela, costureira, portadora do CIRG ..... e do CPF ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA DE MENORES CUMULADA COM PENSÃO em face de: ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Ocorre que na data de ..... a filha dos requerentes, ....., casou-se com o réu, resultando desta união três filhos: ....., ....., e ..... O matrimônio subsistiu por dezesseis anos, ocorrendo a separação judicial consensual em ..... Na data da separação, os filhos, ainda menores, permaneceram residindo sozinhos, visto que estes mudaram seu domicílio sem ao menos se importarem com a sua prole. Sensibilizados com a situação dos menores, os avós maternos destes, morando na casa da frente à que eles se encontram vêm prestando auxílio financeiro e sentimental a estes netos, ressaltando-se que o menino ......, de cinco anos está morando com os supra citados ascendentes devido à sua tenra idade, enquanto que a ..... de dezessete anos e a ......de doze anos permanecem morando sozinhas, ainda que nos fundos da residência dos avós. Os requerentes procuraram os pais dos menores por diversas vezes para lembrar-lhes das responsabilidades deles, porém tudo foi em vão. Os pais contribuem co m o que podem para o sustento dos seus descendentes e quando alegam não ter verba para tanto os avós arcam com as custas do sustento. O pai, devido à sua profissão, não dispõe de tempo para o devido cuidado e educação dos filhos, já que trabalha em alguns finais de semana,mas mesmo assim, não abre mão da guarda de .... e ....., não contestando o fato de ..... permanecer sob a guarda dos avós. A mãe, que constituiu nova família após a separação judicial, não contesta que a guarda de sua prole fique com os seus pais, não suportando entretanto a idéia de que os filhos fiquem com o seu ex cônjuge, alegando irresponsabilidade e pouco interesse deste. Explica ainda que os filhos demonstram repulsa em residir com os pais e aprovam ficar sob a guarda dos avós. Outrossim, vale salientar ainda, que o requerido não possui condições de levar as crianças para sua residência , visto que o lugar é apertado e com ele moram muitos de seus familiares, além de não possuir o tempo que as crianças precisam para dispor de seus pais ou outros familiares que lhes façam as vezes. DO DIREITO Comprovados os fatos através de documentos acostados à presente, fundamenta os autores pedido pela guarda de menores calcada no artigo 4º da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): " É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária". O réu, ao deixar os filhos menores residindo sozinhos, privou-lhes do convívio familiar, visto que o seu dever é proporcionar-lhes amor paternal e assistir-lhes economicamente, o que não vem acontecendo. O artigo 33, parágrafo 2º, da supra citada Lei assim dispõe " Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados". Concluímos que a conduta do requerido, ao faltar com os deveres paternos, cabe perfeitamente no artigo elencado acima. O doutrinador Eduardo de Oliveira Leite em sua obra SÍNTESE DE DIREITO CIVIL, pág. 262, estabelece que são devedores de pensão alimentícia "os parentes em linha reta(recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros)", concluindo que as crianças menores são credoras de alimentos. Ante
