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INAPLICABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

TAXA SELIC — INAPLICABILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Peço vênia para adotar a fundamentação escorreita da sentença apelada: "Verifica-se, pois a aplicação da taxa SELIC para hipóteses de compensação ou restituição de tributos. Ainda que a mesma não reflita unicamente uma taxa de juros, encontrando-se na sua composição também parcela de correção monetária, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC significa uma taxa pós-fixada, calculada com base na rentabilidade dos demais títulos públicos (BBC - Bônus do Banco Central, LTN - Letras do Tesouro Nacional e NTN - Notas do Tesouro Nacional), negociados no sistema SELIC, em determinado período. Assim, esta taxa referencial é um indicador reflexo da taxa de juros operada no mercado de títulos públicos no País, setor que movimenta vultuosas quantias. De regra, as operações deste mercado não pressupõem correção monetária, pois os negócios são fechados a certo prazo, mediante o pagamento de uma remuneração - os juros. Mas, estes juros incluem a remuneração do capital, a parcela decorrente da decomposição da moeda no período, indenização dos custos da operação para os contratantes e do próprio SELIC, além de impostos e taxas incidentes, inclusive a parcela inerente ao risco do negócio. Não se há, pois, de negar que a correção monetária é considerada na apuração da taxa SELIC, notadamente porque os títulos negociados via deságio carregam, implicitamente, uma expectativa de correção monetária. Todavia, não há como cogitar-se da aplicação da taxa SELIC para a atualização de precatórios, mormente em se tratando de débito decorrente de proventos de aposentadoria". - Com efeito, cabe insistir, além de ser reservada para a "compensação ou restituição" de tributos - coisa de que n ão se cogita na espécie -, a taxa SELIC é índice de juros, e não de correção monetária, como expressamente dispõe o art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95. - Nessas condições, nego provimento ao recurso. - É o voto. Ac. de 16-04-1998 DJ de 03-06-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.980 EMFOR 617

Ementa

Sendo indicativa de juros, a taxa SELIC não pode ser usada como índice de correção monetária, na atualização de precatórios - muito menos quando o crédito nada tem a ver com compensação ou restituição de tributos.