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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

AÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DE MENOR ÓRFÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE TUTELA em favor de ....., menor impúbere, residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Tendo falecido os pais do menor .... sem deixarem algum testamento ou bens, conforme comprovam as respectivas Certidões de Óbito inclusas (docs. nº .... e ....), se encontra o mesmo, desde .... do presente ano, em companhia de seu parente consangüíneo, único tio e legítimo tutor, o ora requerente; Outrossim, Douto Magistrado, é desejo do requerente em representar nos atos da vida civil o menor referido, que está atualmente com .... (nasceu em ...., conforme Certidão da Nascimento lavrada pelo Cartório do ....ª Ofício de Registro Civil, anexado - doc. nº ....), dirigindo-lhe a atenção e educação, bem como prestando-lhe os alimentos necessários, conforme seus haveres e condição, enfim, tudo fazendo para preservar os direitos e os interesses de seu estimado e único sobrinho; DO DIREITO A teor do que dispõe o art. 1731 de nosso Código Civil Brasileiro, que estabelece a ordem dos parentes a ser deferida a tutela do menor, diante da falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a mesma: "Art. 1731... I - ....... II - ...... III - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, e no mesmo g rau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor." Não obstante, insta ressaltar que o entendimento da boa doutrina e da Jurisprudência dominante (RT 338/175) é de que a ordem acima mencionada poderá ser alterada pelo Magistrado, em benefício do menor e em atenção aos seus anseios e interesses, sendo, portanto, a referida ordem "não inflexível". Entretanto, Douto Magistrado, no presente caso, como já noticiado, o ora requerente é o único tio e parente consangüíneo do menor ...., fato que lhe transforma em legítimo tutor do mesmo; Como sabemos, a tutela é um instituto de caráter assistencial, que tem por escopo substituir o pátrio poder, protegendo o menor não emancipado e seus bens, se seus pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do poder familiar (art. 1728, CC), dando-lhe assistência e representação na órbita jurídica. Importa no exercício de funções de alta responsabilidade e importância, exigindo a lei que o tutor seja pessoa idônea, de conduta irrepreensível. E no caso, Excelência, é clara e cristalina a constatação de que se trata de pessoa "reconhecidamente idônea", apta para o exercício imediato da tutela, pela sua própria personalidade e retidão. O requerente, além do grande laço de afinidade e carinho que mantém com seu sobrinho menor, possui um bom emprego, trabalhando na função de Supervisor Para Médicos-Operador de UTI da empresa ...., situada na Rua ...., nesta Capital do Estado do ...., há aproximadamente .... anos, encontrando-se numa situação economicamente estável; Ressalte-se, também, Meritíssimo, que o menor referido não apresenta bem algum, como se pode verificar, inclusive, pelas Certidões de Óbito juntadas, dispensando-se, portanto, a garantia de hipoteca legal, que o legislador obrigou quando o tutelado tiver bens sujeitos à gestão do tutor. Com efeito, insta trazermos à colação os ensinamentos de Maria Helena Diniz, e m sua valorosa obra "Curso de Direito Civil", 5º vol., Direito de Família, p. 305, onde leciona: "Claro está que a hipoteca legal só é essencial se o tutelado tiver bens sujeitos à gestão do tutor; se não tiver patrimônio algum, dispensável será essa garantia". Destarte, inclito Magistrado, sendo o requerente o único parente consanguíneo do menor, provando a idoneidade do mesmo com os inclusos documentos, bem como não sendo incapaz de exercer a tutela, nos termos do art. 1735 do C. Civil (estando, portanto, apto para o exercício do ofício tutelar), se intenta a presente peç

Nota da redação

RT