DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A Investigante, nasceu em .....de ...... de ...., no Hospital ..... de ......, cidade de ....., fruto de uma união estável existente entre a mãe da menor e o pretenso pai,coincidente com a data de sua concepção. A união entre ambos perdurou por um período aproximado de ....... anos. Por não possuírem bem imóvel, sua residência era alugada, tendo os mesmos adquirido apenas bens móveis necessários para o uso de rotina. Ressalta-se ainda que em ...... de ...... nasceu ......,o outro filho do casal devidamente reconhecido como filho legitimo do casal. Em ..... de ........... dias após o nascimento da INVESTIGANTE, inexplicavelmente o INVESTIGANDO, aproveitou deste momento, e do estado de recuperação da genitora, recusou assumir a paternidade, e deu por encerrado o relacionamento. Nesta mesma data o INVESTIGANDO, sem razão alguma retirou todos os bens moveis (geladeira, fogão, mesas, cadeiras. Etc.), da residência aonde conviviam em un ião estável, sendo que partes destes objetos foram entregues para o pagamento do aluguel, e o restante a genitora da investigante não soube precisar seu fim, data em que a mesma enfrentando sérias dificuldades, procurou socorro com as irmãs Carmelitas, deixando a pequena .......... em uma creche, podendo desta forma trabalhar na Empresa ............, suprindo suas necessidades. Apesar de passados praticamente oito anos da dissolução desta união é de fundamental interesse ver reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cujo direito encontra total amparo constitucional, legal e moral, além de que existe um passivo econômico que deve ser pago, a fim de compensar o sofrimento e as dificuldades desses longos anos passados e fazer com que a pequena Gabriela cresça com dignidade, alcançando uma formação adequada e de respeito perante a sociedade. Inúmeras são as razões, não só de ordem legal, genericamente citadas na presente exordial, mas também de ordem moral e psicológica, principalmente pelo efeito devastador e traumático de viver todos esses anos em dificuldades sem o apoio e o carinho do pai, um amigo, um conselheiro, um protetor, para ajudar na formação de sua personalidade. É um direito, imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantir não só ao INVESTIGANTE a existência jurídica de um pai para a possibilidade de uma vida mais digna, mas, inclusive para as gerações descendentes da INVESTIGANTE e INVESTIGANDO, a garantia da convivência com um avô paterno DO DIREITO A ação de investigação de paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei Federal n° 8.560, de 29 de Dezembro de 1992. O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece: 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1695, caput, do Código Civil Brasileiro, prescreve: Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto nos artigos 1694 e seguintes, do Código Civil Brasileiro. Independentemente dos fatos e pormenores supra explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do INVESTIGANDO como conseq
