PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- Recurso
- Agravo de Instrumento ....
- Tribunal
- TJ-MG
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ..... Distribuição por prevenção ao relator convocado ..... Agravo de Instrumento ..... Ref. Autos No. ......... .......a Vara da Família de ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente,nos autos de Medida Cautelar Incidental cumulada com Guarda Provisória e Busca e Apreensão, sob No. ........., da .................a Vara da Família da Comarca da Capital, onde é parte contrária o Sr ....., à presença de Vossa Excelência interpor; AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão da audiência de Conciliação datada de ........, que alterou a guarda dos filhos menores, em favor da genitora, contrariando decisão desse Eg. Tribunal em sede de Agravo de Instrumento sob No. ............., com assento no art. 522 e ss. do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COLENDA CÂMARA DOS FATOS Em face do Agravante propôs a Agravada ação de Medida Cautelar Incidental cumulada com Guarda Provisória e Busca e Apreensão, sob No. ........., da .............a Vara da Família da Comarca da Capital, com fundamento nos arts. 839 e seguintes e 888, inciso III, todos do CPC, sob os pressupostos assim sintetizados: Que a Agravada vivia, com seus filhos, na residência do casal em ......, desde dezembro de .........., com visto de permanência L-2, que estava por vencer-se em ..........; Que após o vencimento do visto, a situação de permanência da Agravada se constituiria em ilícit o penal, tendo por conseqüência sua deportação daquele país, e que este fato traria irremediáveis transtornos para seus filhos, uma vez que, inteiramente integrados àquela comunidade; Que a Agravada teria retornado ao Brasil, deixando os filhos com o pai, para obter a renovação do visto de permanência; Que aos trinta anos de idade, teria alcançado, a Agravada, amadurecimento suficiente para assegurar aos filhos criação e educação integrais; Que a respeito da idoneidade do Agravante, juntou declaração da empregada do casal .........., e que por decorrência de sua atividade profissional passaria longos períodos longe dos filhos; Por derradeiro, invocou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1o de dezembro de 1983. Em razão do não acatamento do pedido de reconsideração, protocolado ........., onde demonstrou, resumidamente que, o pai está efetivamente na guarda dos filhos, na casa onde a mãe os abandonou, para voltar ao Brasil, e onde residiam nos últimos 5 anos, não sendo cabível referida concessão liminar, interpôs o Agravante recurso de Agravo de Instrumento perante esse Eg. Tribunal, que decidiu pela manutenção da guarda ao genitor (V. decisão de Agravo de Instrumento No. .......), nestes termos: " Nesse passo, o deferimento da liminar, em sede de cognição sumária, pode ocasionar maiores danos, caso, após instrução, seja constatado que a genitora não possui condições para permanecer com a guarda dos filhos. ....... " (grifos nossos) "Adota-se também como razão de decidir o bem fundamentado parecer de lavra do Dr. Lauri Caetano da Silva (fls. 152/160)". "Assim sendo, dá-se provimento ao recurso para revogar a decisão agravada, mantendo, por ora, a guarda provisória dos menores em favor do genitor". (grifos nossos) O parecer do Ministério Público, que foi recebido como razão de decisão, resumidamente, encontra-se vazado nos seguintes termos: "Confrontando os fatos cronologicamente, não visl umbramos a sinceridade necessária para configurar plausibilidade ao direito invocado, já que o periculum in mora já estava totalmente afastado". É possível e compreensível que a mãe, ora agravada, esteja arrependida do fato extremo que praticou ao "abandonar" as crianças nos Estados Unidos. "Fazendo projeção subjetiva, não nos parece razoável e no interesse dos menores, conferir guarda provisória e busca e apreensão em favor de quem abandonou-os nos Estados Unidos, ..." "Para ficar nos limites da decisão agravada e sua motivação realçando, sobretudo, os interesses dos menores, somo
