PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO — SE É APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Merece acolhida o voto discordante do preclaro juiz ROBERTO MARON, no tocante à correção monetária da dívida locatícia, eis que, além dos procedentes argumentos expedidos naquele voto, há de se acrescentar que o contrato contém previsão de atualização dos alugueres pelos índices das ORTNs (Cláusula 1ª) não sendo, assim, lógico, nem jurídico que exatamente por se encontrar em mora fosse a locatária dispensada da correção monetária dos alugueres por ela atendida quando adimplia normalmente o contrato. - Quanto à multa, no julgamento da douta maioria, é ela incabível na hipótese, vencido o Juiz Relator, que, no particular, adotava integralmente o entendimento do voto do ilustre Juiz EDVALDO TAVARES. Ac. de 13-06-1984 VENCIDO O JUIZ THIAGO RIBAS FILHO Arquivo do EMFOR, TA/860 EMFOR 476
Ementa
Na purga da mora facultada pelo art. 36 da lei do inquilinato, inclui-se a correção monetária do débito locatício, tanto mais que, no caso, por imperativo do contrato, a locatária já vinha satisfazendo aos alugueres devidamente atualizados.
