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STJ, REsp 390.561-

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 390.561-.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL, EM FACE DE INDUÇÃO EM ERRO, ANTE INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SISTEMA

Recurso
REsp 390.561-
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., nos autos supracitados de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS que lhe propõe ....., brasileiro (a), menor impúbere, representado por sua mãe...., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por seu advogado infra-assinado (mandato de fls.), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. DOS FATOS O patrono do requerido foi intimado da r. sentença por AR, por meio do Ofício n. ..... Ocorre que, desde a intimação, o subscritor da petição, tem consultado o andamento do processo via Internet para verificar quando se daria o início do prazo para Recurso, que se daria com a juntada do AR e, até a data de...., o AR não havia sido juntado , porém em ...., ao verificar o andamento do processo constatou a juntada de AR no dia ...., de forma retroativa, pois no extrato do dia ...., nada constava a esse respeito, atitude essa, que causou prejuízo ao Requerido, porque confiou no sistema, mas na verdade o impediu da praticar o ato processual dentro do prazo legal. Constata-se que a Secretaria da Vara lançou as fases do processo no presente com data retroativa, cujo ato, a legislação reputa de justa causa, por ser um evento imprevisto, alheio a vontade da parte, pois impede-o de praticar o ato - § 1º, do Art. 183, do CPC. Ocorrendo isso, cabe ao Juiz designar novo prazo para que a parte lesada pratique o ato. DO DIREITO Diante dessa justa causa é inevitável a devolução do prazo para protocolar o Rec urso de Apelação, o qual é previsto em legislação e corroborado pelo STJ, da 1ª Turma, REsp 390.561-PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.6.02, in verbis: “Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometidos constitui ‘evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a empediu de pratica o ato’. Reputa-se, assim, ‘justa causa’ (CPC, art. 183, § 1º, fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar (art. 183, § 2º). DOS PEDIDOS Assim, com amparo na legislação e jurisprudência, o Requerido requer seja devolvido o prazo para recurso de apelação, por estar presentes o justo motivo de impedí-lo de praticar o ato. Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB