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TJPR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, VISANDO A MANUTENÇÃO DE DECISÃO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO

Recurso
Tribunal
TJPR

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTRA-RAZÕES À AGRAVO DE INSTRUMENTO apresentado por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DAS CONTRA RAZÕES Colenda Turma Eméritos julgadores As contra razões tem por base o que segue. PRELIMINARMENTE NULIDADE DE INTIMAÇÃO Ao agravado, preambularmente qualificado, foi enviada carta de intimação deste processo, que lhe move ...., no entanto, não foi o autor quem recebeu a carta da intimação, conforme se verifica do aviso de recebimento juntado ao recurso de agravo (folhas ...). Levanta-se aqui a questão sobre a validade da intimação via postal, cujo ato prescinde da entrega da carta da recepção desta pelo intimado. Corroborando as assertivas anteriormente escandidas, o artigo 223 do CPC, que grafa: "Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração". Ora, Eméritos julgadores, se a carta encaminhada ao agravado não atende ao dispositivo legal, é nulo o ato, inexistindo a intimação. É o que determina o artigo 247 do Código de Processo Civil, senão vejamos: "Art. 247 - "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais". De se ver, nesse sentido, os julgados dos Tribunais Estaduais do Paraná, vejam-se o aresto colacionado: EMENTA: RESCISÓRIA. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO NULA. INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CONHECIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. PARA SER VALIDA, A CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA QUE E ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO SEJA FICTA (PRESUMIDA) E IMPESSOAL, DEVE O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) SER ASSINADO PELA PESSOA DO CITANDO. 2. A CITAÇÃO NULA NÃO GERA A FORMAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL VALIDA, NÃO TORNANDO POSSÍVEL A RESCISÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, PORQUE, UMA VEZ DESPROVIDA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, NÃO TRANSITA EM JULGADO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. 3. CONTUDO, A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER CONSIDERADA INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO (E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NULOS QUE SE PROJETAM NA SENTENÇA), POIS, COMO O VICIO PODE SER ARGÜIDO EM QUALQUER PROCESSO OU INSTANCIA, INCLUSIVE DE OFICIO, NÃO RESTA CARACTERIZADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 4. SENDO A SENTENÇA NULA E, POR ISSO, NÃO RESCINDÍVEL, CONHECE-SE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM O ESCOPO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO NULA. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO III GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUST IÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER A RESCISÓRIA PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (AUTOS N.º 47/96), A PARTIR DA CITAÇÃO NULA DO ORA AUTOR, CONDENANDO-SE A RÉ NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA, QUE FICA ARBITRADA EM R$1.000,00, ATENDIDAS AS NORMAS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. (TJPR - PROCESSO: 68373800 - AÇÃO RESCISÓRIA (GR) ORIGEM: MARINGÁ - 2A VARA CÍVEL NÚMERO DO ACÓRDÃO: 98869 DECISÃO: - RELATOR DES. ACCACI